Processo 0010989-74.2024.5.03.0112
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO ROT 0010989-74.2024.5.03.0112 RECORRENTE: MARCIO GOMES DE BRITO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIO GOMES DE BRITO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca74ab proferida nos autos. ROT 0010989-74.2024.5.03.0112 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCIO GOMES DE BRITO SILVA ANDREA MARCIA RODRIGUES (MG129154) Recorrido: Advogado(s): HIDROPOCOS LTDA ANA CAROLINA DO CARMO ALVES DA SILVA (MG86994) GUILHERME SANTOS AGUIDO (MG125634) JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO (MG80950) Recorrido: RONEY GONTIJO LAUAR RECURSO DE: MARCIO GOMES DE BRITO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id cc90dd4; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 8a907d0). Regular a representação processual (Id d1eeb37). Preparo dispensado (Id bfcac7f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 264 e 338 do TST. - violação dos arts. 5º, XIII, 7º, XVI da CR. - violação dos arts. 59, 59, caput, 73, 74, §2º da CLT. - divergência jurisprudencial. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...) A prova primordial da jornada de trabalho é realizada pelos cartões de ponto, nos termos do parágrafo 2º do art. 74 da CLT. A reclamada apresentou os controles de frequência (fls. 154/174), os quais, por se tratar de provas pré-constituídas, gozam de presunção relativa de veracidade, especialmente por consignarem registros variados dos horários de entrada e saída e dos intervalos, além da marcação de horas extras. Nos contracheques, há pagamento de horas extras, sob a rubrica "099 - HORA EXTRA 100% " (ex. fl. 216). Não há falar em confissão do preposto da reclamada, uma vez que ele afirmou que o reclamante pode, eventualmente, ter realizado jornada 25x05, além dos testes de vazão, mas de forma esporádica, porque o equipamento por ele utilizado não era específico para esse tipo de atividade, sendo que os referidos testes poderiam iniciar às 7h da manhã e terminar às 7h do dia seguinte, mas havia revezamento, sendo que um funcionário realizava 12h dos serviços e o outro funcionário ficava as outras 12h. Ressaltou, contudo, que o reclamante realizava serviços em empresas de pequeno porte, hospitais e…
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