Processo 0010989-81.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010989-81.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
14/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0010989-81.2026.8.27.2700/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES AGRAVANTE : SIRLENE BORGES ARANTES ADVOGADO(A) : GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) ADVOGADO(A) : EMANOEL CARVALHO SILVA (OAB TO013131) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO RECURSAL. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO QUANDO A MATÉRIA RECURSAL DIZ RESPEITO AO PRÓPRIO BENEFÍCIO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 99, § 3º, DO CPC. ELEMENTOS CONCRETOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO. RELATÓRIO SISBAJUD. RELACIONAMENTO COM MÚLTIPLAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO NÃO SATISFEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA CONTRA MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de anulação de leilão extrajudicial, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, ao fundamento de que os elementos constantes dos autos não demonstravam insuficiência de recursos. 2. A agravante sustenta que comprovou sua hipossuficiência mediante declaração de pobreza, declarações de imposto de renda, informes financeiros e extratos bancários, defendendo que a movimentação financeira apontada pelo Juízo de origem não seria suficiente para afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Requer, ainda, a revisão do valor atribuído à causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões submetidas a julgamento consistem em definir: (i) se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita; e (ii) se é possível apreciar, neste agravo de instrumento, insurgência relativa à majoração do valor da causa quando essa matéria não integrou o conteúdo da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo de instrumento é admissível independentemente do recolhimento prévio do preparo quando a própria controvérsia recursal versa sobre o indeferimento da gratuidade da justiça, evitando-se que a exigência das custas inviabilize o exame do direito material objeto do recurso. 5. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante da existência de elementos concretos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado, conforme autorizam os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 6. No caso concreto, o relatório SISBAJUD apontou relacionamento da agravante com quatorze instituições financeiras, embora tenham sido apresentados extratos de apenas parte delas, circunstância que, associada à intensa movimentação financeira revelada pelos documentos juntados aos autos, impede o reconhecimento, neste momento, da alegada insuficiência econômica. 7. As declarações de imposto de renda, embora constituam elemento relevante de convicção, não possuem força probatória absoluta e podem ser confrontadas com outros elementos objetivos constantes dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados