Processo 0010992-21.2024.5.18.0012
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010992-21.2024.5.18.0012 AUTOR: CLARA CRISTINA FONTENELLE DAMASIO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b2694 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução definitiva em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A. Foram apresentados nos autos os depósitos recursais de ID-fa29c7c, ID-24a908d e ID-827f315, cujo total atualizado é de R$59.821,49. Considerando que a parte autora manifestou concordância com os cálculos (ID-80860d9), bem como que decorreu in albis o prazo para a parte reclamada manifestar acerca dos cálculos elaborados pelo perito judicial, declara-se preclusa a oportunidade para impugnação da conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Assim, encerrada a fase de liquidação, HOMOLOGAM-SE os cálculos de ID-e2d9b19, fixando o valor da execução em R$ 32.807,60, atualizado até 31/05/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei, ressalvado o trâmite regular do procedimento executório. A execução encontra-se integramente garantida. Prazo de 5 dias às partes nos termos do art. 884 da CLT. Inexistindo oposição de eventuais embargos, libere-se à parte exequente o seu crédito líquido, e proceda-se aos recolhimento devidos, conforme abaixo descrito. Fica a parte exequente intimada para indicar dados de conta bancária (agência, nº da conta, nome do banco) para a qual deve ser transferido o valor do seu crédito. Tudo cumprido, havendo saldo remanescente, observe-se o disposto no art. 241 do PGC do TRT da 18ª Região, in verbis: "Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe (sistema legado), no relatório gerencial do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) de 1º grau e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor." Constatada a existência de outros débitos em face da parte executada no âmbito deste E. Tribunal, transfira-se o valor para os respectivos autos. Caso contrário, desde já autoriza-se a restituição de tal valor ao titular. Ausentes outras providências, à extinção da execução. PARCELA PREVIDENCIÁRIA Considerando que a parcela previdenciária devida é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da…
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