Processo 0010993-88.2024.5.18.0017

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010993-88.2024.5.18.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CELSO MOREDO GARCIA ROT 0010993-88.2024.5.18.0017 RECORRENTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0908d1 proferida nos autos. ROT 0010993-88.2024.5.18.0017 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) Recorrente:   Advogado(s):   2. TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. PAULA KARENA FELICE DE SALES (PR19529) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. PAULA KARENA FELICE DE SALES (PR19529) Recorrido:   Advogado(s):   G10 - TRANSPORTES LTDA PAULA KARENA FELICE DE SALES (PR19529) Recorrido:   Advogado(s):   ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) Interessado:   Advogado(s):   G10 - TRANSPORTES LTDA PAULA KARENA FELICE DE SALES (PR19529)   RECURSO DE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT,  somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id eded1b8; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id ecdf9ae e ratificado em 10/03/2026 - Id c89a670 e em 07/04/2026 - Id fcfaa98, após a oposição de dois embargos de declaração consecutivos pela primeira reclamada em 28/01/2026 e 10/03/2026 - Ids  c4ae3f1 e ffbd077). Representação processual regular (Id f512cfe). Custas processuais pela reclamada (Id 1a9e113).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Alegação(ões): - violação do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: A atividade desenvolvida pelo reclamante, ainda que laborada em revezamento, por suas características e condições próprias, possui escalas de horários variados, diferentemente da prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento, em que há grupos de trabalhadores se revezando em horários fixos. Assim, indefiro o pleito de pagamento de horas extras acima da 6ª diária e 36ª semanal.   Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma no sentido de que o autor possui escalas de horários variados, diferentemente da prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Nesse passo, para se chegar a uma conclusão diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nessa fase processual, à luz da jurisprudência firmada na Súmula 126/TST. Segue-se que as assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, afastando a tese de violação aos preceitos legais e constitucionais indicados e a divergência jurisprudencial trazida para cotejo. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - violação do…

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