Processo 0010994-06.2024.5.18.0007
TRT18 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AIAP 0010994-06.2024.5.18.0007 AGRAVANTE: ANTONIA DOS SANTOS FERNANDES AGRAVADO: MAITE TIBURCIO DOS REIS Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AIAP-0010994-06.2024.5.18.0007 RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : ANTONIA DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO : ANTONIO RICARDO MOREIRA ADVOGADO : ALVARO IRIS EMIDIO AGRAVADO : MAITE TIBURCIO DOS REIS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO PEREIRA ROSA ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA EMENTA DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição, sob fundamento de manifesta incabibilidade, caracterização de erro grosseiro e inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o agravo de instrumento pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a discutir o mérito do recurso principal. III. RAZÕES DE DECIDIR A exequente deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, a incabibilidade manifesta do agravo de petição, o erro grosseiro e a inaplicabilidade da fungibilidade recursal. As razões recursais mostram-se totalmente dissociadas da decisão denegatória, pois se dirigem exclusivamente ao mérito do agravo de petição. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422 do TST. A regularidade formal do recurso exige correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é conhecido quando suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória. 2. A dissociação entre as razões recursais e a decisão recorrida configura irregularidade formal apta a atrair a incidência da Súmula 422 do TST. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 422. RELATÓRIO A decisão de ID e6eb16b denegou seguimento ao agravo de petição de ID 98d4571 interposto pela exequente, ANTONIA DOS SANTOS FERNANDES, nos autos da execução que move contra MAITE TIBURCIO DOS REIS. A exequente interpôs agravo de instrumento (ID 3e8020f). A executada não apresentou contraminuta. Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 97 do Regimento Interno deste Tribunal). VOTO ADMISSIBILIDADE Recorre a exequente "para destrancar o Agravo de Petição que busca a reforma da decisão que negou a inclusão do cônjuge da executada", "pois há provas concretas de que o trabalho prestado pela reclamante reverteu em benefício direto do casal, especialmente porque o próprio esposo da executada, conforme registrado nos autos (ID f452360), assumiu expressamente a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias quando do desligamento da trabalhadora." (ID 3e8020f). Analiso. O…
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