Processo 0010994-52.2023.5.15.0030
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010994-52.2023.5.15.0030 AUTOR: ROSILDA CAETANO DE LIMA RÉU: QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcae48a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Trânsito em julgado em 27/08/2025 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, exclua-se do polo passivo a reclamada ESTADO DE SÃO DE PAULO, diante da improcedência da ação em face dela. ALVARÁS DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para requerimento de Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: ROSILDA CAETANO DE LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: QUEOPS SOLUÇÃO EM SERVIÇO LTDA, CNPJ: 13.618.062/0001-03 PIS/NIT n.º Não localizado CTPS n.º Não localizado, série nº Não localizado Data de admissão: 13.02.2023 Data de demissão: 31.07.2023 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Fixo o prazo de 8 para que a reclamada proceda às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, nos termos do julgado, e comprove nos autos, sob pena de incidência da multa já fixada. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos. Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE:…
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