Processo 0010994-83.2026.5.15.0115

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010994-83.2026.5.15.0115
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010994-83.2026.5.15.0115 AUTOR: KAUA VICTOR PEREIRA VICENTE RÉU: MALIAVE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8726e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Vistos. Processo recebido no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente, encaminhado pela origem tendo em vista que a matéria discutida envolve situação prevista no artigo 2º da Resolução Administrativa nº 14/2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (trabalhador com idade inferior a dezoito anos). Providencie a Secretaria o cadastramento do Ministério Público do Trabalho na condição de custos legis. Juízo 100% digital: A parte autora autuou o processo no regime do Juízo 100% Digital. Por conseguinte, deverá(ão) a(s) parte(s) reclamada(s) dizer se concorda(m) com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% digital”, no prazo de 5 dias previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa nº 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Ficam as partes informadas de que, mesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as notificações via DJEN. Documentos de identificação das partes: de acordo com o contido no artigo 58 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, as partes devem apresentar as seguintes informações: I- o caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); II- no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Não sendo possível o fornecimento do número do PIS/PASEP ou do NIT, no caso de trabalhador, e o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, relativamente ao empregador pessoa física, as partes deverão fornecer o número da CTPS, data de nascimento e o nome da genitora. Designação de audiência: designo audiência UNA para o dia 14/08/2026, às 15:00h, devendo a parte requerida proceder à juntada de defesa e documentos até a data da audiência. Audiência telepresencial: a audiência será realizada na forma telepresencial, de acordo com as diretrizes constantes do item “ingresso à sala de audiências virtual”  e seguintes, abaixo neste despacho. A ausência injustificada do reclamante à audiência implicará no arquivamento do feito; ausência da reclamada, na revelia e na confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Providências específicas para a audiência: a contestação, e eventual reconvenção, e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT e nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012 do TRT da 15ª Região.   Produção de provas: havendo pedido que necessite a perícia, as partes deverão apresentar quesitos, bem como indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de…

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