Processo 0010995-59.2023.5.15.0055

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010995-59.2023.5.15.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
24/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010995-59.2023.5.15.0055 AUTOR: FERNANDA APARECIDA AGUIAR PINTO RÉU: JOAO BOSCO GONCALVES CABRAL JAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf5e7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ofícios determinados na r. decisão transitada em julgado enviados por E-mail. Protocolo ao MPF - PRM-BAU-SP-00007791/2026 REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Ante a sucumbência da parte autora na pericia técnica, e para fins do Provimento GP-CR 002/2024, tratando-se de perícia de alta complexidade os honorários periciais deverão ser requisitados considerando-se o limite máximo estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Com a finalidade de requisitarem seus honorários definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o(a) perito(a) para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 1.000,00 ou declaração de isenção, se o caso. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Fixo o prazo de 8 dias para que a reclamada proceda às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, nos termos do julgado, e comprove nos autos, sob pena de incidência da multa já fixada. O salário a ser considerado é o resultante do registrado na CTPS, de R$ 1.644,00, acrescido de R$ 400,00, no total de 2.044,00. Não há se falar em salário base de R$ 2.444,00, como pretende a autora no tópico “4” dos pedidos (fl. 42), porque, das informações contidas no e-mail de fls. 64/68, não há elemento inequívoco a demonstrar a alegada promessa salarial.  É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos. Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco)…

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