Processo 0010995-86.2025.5.03.0099

TRT3 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0010995-86.2025.5.03.0099
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ACC 0010995-86.2025.5.03.0099 AUTOR(A): SIND EMPREG ESTAB DE SERV DE SAUDE DE GOV VALADARES RÉU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f172b6a proferida nos autos. No dia 29 de abril de 2026, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, com a MM. Juíza do Trabalho Andressa Batista de Oliveira, realizou-se a audiência de JULGAMENTO dos pedidos formulados na Ação Civil Coletiva ajuizada por SIND EMPREG ESTAB DE SERV DE SAUDE DE GOV VALADARES em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA, de CARLOS MAGNO ALVARENGA SIMOES e de STELLA MARIA DE MELLO CHAVES SIMOES. Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes. Em seguida, foi proferida a seguinte DECISÃO:   I – RELATÓRIO SIND EMPREG ESTAB DE SERV DE SAUDE DE GOV VALADARES move ação civil coletiva em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA, de CARLOS MAGNO ALVARENGA SIMOES e de STELLA MARIA DE MELLO CHAVES SIMOES, na qual pleiteia, diante das razões de fato e de direito articuladas na petição inicial, o reconhecimento da exposição dos substituídos ao agente insalubre, com condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), ou das diferenças em relação ao percentual já pago, em favor de todos os substituídos que trabalharam na linha de frente no atendimento a pacientes com Covid-19 e/ou tiveram contato com objetos de seu uso não previamente esterilizados, no período de 11/03/2020 a 05/05/2023, com reflexos pertinentes; a anotação, na CTPS de cada substituído, da condição especial de trabalho em ambiente insalubre, bem como a emissão ou retificação do PPP de cada trabalhador; bem como a desconsideração da personalidade jurídica do reclamado Carlos, sócio-majoritário, e o reconhecimento da reclamada Stella como sócia oculta, com responsabilização subsidiária de ambos pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. Atribuiu à causa o valor de R$ 497.617,61. Juntou documentos e procuração. Aberta audiência inicial, presentes as partes com seus procuradores. Proposta conciliatória recusada pelas partes. Os réus apresentaram defesa conjunta, com documentos, por meio da qual erigiram preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade ativa e de ilegitimidade passiva dos reclamados pessoas físicas, prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e e, no mérito, impugnaram os pedidos formulados. Impugnação pela parte autora foi apresentada no ID ee656dd. Laudo pericial para apuração de insalubridade apresentado no ID 0ceb3ee. Realizada audiência de instrução, sem produção de prova oral. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais escritas. Frustrada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Rejeito.   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A pretensão carreada na inicial está satisfatoriamente fundamentada, contendo as razões pelas quais a parte autora entende fazer jus aos direitos postulados. Presentes os elementos essenciais à formação de um substrato mínimo de análise, mediante breve exposição dos fatos, não há que se falar em inépcia de quaisquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados