Processo 0010996-57.2025.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010996-57.2025.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010996-57.2025.8.17.3130 AUTOR(A): DIEGO QUEIROGA FERRAZ RÉU: GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV BARRA DE SAO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte AUTORA intimada do teor do Despacho de ID 234759925, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc... Desnecessária a conclusão a cada juntada de comprovante do parcelamento das custas, devendo ocorrer a conclusão apenas se esta não for realizada, o que deverá ser devidamente certificado. Cancelo a determinação de agendamento de audiência de conciliação, em razão da dificuldade de pauta, o que poderia prejudicar a prestação jurisdicional. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º). Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC. Frustrada a citação dos requeridos, por insuficiência do endereço indicado nos autos, intime-se a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado do demandado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Indicado o endereço atualizado, cite-se. Em sendo alegadas, pelo réu, em sede de contestação, alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, na hipótese de ser oposto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ou em caso de juntada de documentos nos autos, intime-se a demandante, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito (réplica), facultando-lhe a produção de prova (artigos 350 e 351, ambos do NCPC). Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se têm interesse na produção de provas. Após, retornem os autos conclusos para exame. PETROLINA, 25 de março de 2026 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito.". PETROLINA, 1 de maio de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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