Processo 0011002-29.2025.5.03.0083

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011002-29.2025.5.03.0083
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Januária
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ATSum 0011002-29.2025.5.03.0083 AUTOR: LEANDRO PEREIRA DA SILVA RÉU: MAIS MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3546944 proferida nos autos. Nos autos n. 0011002-29.2025.5.03.0083, em tramitação na Egrégia Vara do Trabalho de Januária, o Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina, submetida a lide a julgamento, profere e publica a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, caput, da CLT, por tratar-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo. RETIFICAÇÃO DE CTPS E DIFERENÇAS SALARIAIS Narra o Autor que iniciou suas atividades em 21/11/2024 na função de Operador de Escavadeira, mas que a Ré anotou indevidamente o cargo de Servente em sua CTPS, realizando a retificação da função e do salário apenas em 01/03/2025. Requer a declaração do exercício da função de operador desde o início do pacto e o pagamento de diferenças salariais. A Ré sustenta que a contratação ocorreu regularmente para o cargo de Servente e que a promoção para Operador se deu em 01/12/2024, acompanhada da correspondente majoração salarial. As anotações constantes da CTPS possuem presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula 12 do C. TST. Assim, cabe à parte autora comprovar que exerce função diversa daquela anotada em seu documento funcional. O ônus da prova de desvio ou incorreção na função é do Autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme inteligência dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A análise da Ficha de Registro de Empregados e da CTPS digital revela que o Autor foi admitido em 21/11/2024 como Servente, com remuneração de R$ 1.412,00. Em 01/12/2024, os documentos demonstram a promoção para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas I, com salário elevado para R$ 1.600,00. Por fim, em 01/03/2025, consta novo reajuste por mérito para o valor de R$ 2.003,40. A prova documental evidencia que a CTPS do Autor permaneceu anotada como Servente somente de 21/11/2024 a 30/11/2024. A prova testemunhal trouxe a constatação de que o Autor, durante o período inicial de seu contrato, 2 ou 3 meses, segundo a testemunha, trabalhou nas funções de ajudante. O Autor não produz prova robusta capaz de elidir a presunção de veracidade dos documentos funcionais ou de demonstrar que operava máquinas pesadas desde o primeiro dia de trabalho. Ao contrário, a prova produzida torna claro que as atividades desenvolvidas no início do contrato foram mesmo de ajudante. Dessa forma, considero regulares as anotações e as evoluções salariais praticadas pela Ré. Julgo improcedente o pedido de declaração da função de operador desde a admissão e a consequente retificação da CTPS. Julgo improcedente o pedido de condenação em pagamento de diferenças salariais do período de 11/2024 a 03/2025 e sua repercussão em outras parcelas contratuais. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO Sustenta o Autor que faz jus a acréscimo remuneratório em razão de a Ré ter se excedido no exercício de seus poderes de empregadora. Conforme narra na petição inicial, embora contratado como Operador de Escavadeira, acumulava habitualmente as tarefas de responsável pelo britador, manutenção de máquinas, serviços de solda e manipulação de cimento. A Ré, em sua contestação, refuta a pretensão sob o argumento de que as atividades desempenhadas sempre foram inerentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados