Processo 0011002-46.2025.5.03.0142
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011002-46.2025.5.03.0142 AUTOR: ANSELMO DE JESUS NETO RÉU: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c827dc proferida nos autos. SENTENÇA (ATOrd 0011002-46.2025.5.03.0142) I - RELATÓRIO ANSELMO DE JESUS NETO, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em desfavor de TD CONSTRUÇÕES, REDES E INSTALAÇÕES DE GÁS EIRELI, TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A e PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, formulando os pedidos e requerimentos conforme inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 160.357,00. Juntou documentos e procuração. Audiência inaugural sem êxito na proposta conciliatória. A 3° Reclamada apresentou defesa escrita (f. 293/Id 2e82912 ), arguindo preliminares e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos e procuração. Impugnação à defesa e documentos (f. 744/Id582256c ). Audiência de instrução (f.217/Id 1d5bbf0), ausentes as partes, encerrou-se a instrução processual, sendo prejudicada a nova proposta conciliatória. Relatados os autos, decido. II – FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL A SDI-1 do TST, nos autos do processo Emb-RR – 555-36.2021.5.09.0024, conforme Acórdão publicado em 07/12/2023, pacificou a questão e assentou que os valores indicados na petição inicial da reclamação trabalhista são mera estimativa e não limitam a condenação, precedente ao qual devo observância, por força do art. 15, ‘e’, da IN 39/2016. Referida decisão invoca, ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 41/2018, segundo a qual “Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.” - art. 12, §2º. Cabe elucidar que o precedente firmado pela SBDI-1 do TST, nos E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, publicado em 29/05/2020, foi enfrentado no julgado como sendo caso singular “eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas”. Portanto, é na liquidação que, ante os contornos de eventual condenação, será identificado o valor monetário efetivamente devido em relação a cada parcela pleiteada e deferida. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA 1ª E 2ª RECLAMADAS A 1ª e 2ª Reclamadas são revéis e confessas, pois ausentes aos atos nos quais deveriam comparecer para apresentar defesa e depor, embora regularmente notificada. Tendo a 3ª Reclamada apresentado defesa, os efeitos da revelia e confissão ficta serão aplicados quanto à presunção favorável à veracidade dos fatos alegados na inicial, considerando a contestação apresentada (art. 844, §4°, I, da CLT; art. 344 c/c art. 345, I, do CPC/2015) no que lhe aproveitar (art. 117, do CPC), confrontados os demais elementos de convicção presentes nos autos / prova pré-constituída (CLT 844; TST Súmula-74). CONFISSÃO FICTA . AUSÊNCIA DO AUTOR E DA 3° RECLAMADA Ausente o reclamante e a 3ª reclamada aos atos nos quais deveriam comparecer para depor (ID d0891c4), embora regularmente intimados, aplico-lhe a pena de confissão, para presumir verdadeiros os fatos narrados na contestação e inicial, respectivamente,…
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