Processo 0011004-36.2024.5.18.0141

TRT18 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0011004-36.2024.5.18.0141
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ISRAEL BRASIL ADOURIAN AP 0011004-36.2024.5.18.0141 AGRAVANTE: SPEED JACK STEAK HOUSE LTDA E OUTROS (4) AGRAVADO: PRISCILA GONCALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c186280 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011004-36.2024.5.18.0141 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. CRISTIANO CAVALCANTI NOGUEIRA VICTOR DE FREITAS NUNES (MG160758) Recorrente:   Advogado(s):   2. PEDRO PAULO CAVALCANTI NOGUEIRA STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA (MG194248) Recorrente:   Advogado(s):   3. GALLATE STEACK HOUSE LTDA DANIELLE TEREZINHA GONCALVES (MG234657) Recorrido:   Advogado(s):   SPEED JACK STEAK HOUSE LTDA PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (MG99254) VICTOR DE FREITAS NUNES (MG160758) Recorrido:   Advogado(s):   GALLATE STEACK HOUSE LTDA DANIELLE TEREZINHA GONCALVES (MG234657) Recorrido:   LEVINA BORGES CAVALCANTI NOGUEIRA Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO PAULO CAVALCANTI NOGUEIRA STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA (MG194248) Recorrido:   Advogado(s):   PRISCILA GONCALVES DE OLIVEIRA ACACIO ESTRELA VAZ NETO (GO48186) JOAO DE SOUSA NETO (GO52418) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIANO CAVALCANTI NOGUEIRA VICTOR DE FREITAS NUNES (MG160758)   RECURSO DE: CRISTIANO CAVALCANTI NOGUEIRA Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id b4be1cc; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id eb376f3). Representação processual regular (Id 96ca5ca). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO (8868) / ASSINATURA ELETRÔNICA / DIGITAL Alegação(ões): - violação do artigo 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão: Os Agravos de Petição interpostos por Cristiano Cavalcanti Nogueira e Pedro Paulo Cavalcanti Nogueira não merecem conhecimento, por irregularidade de representação processual. Os Agravantes Cristiano Cavalcanti Nogueira e Pedro Paulo Cavalcanti Nogueira apresentaram as procurações de ID. 96ca5ca e ID. 9520Fd7, assinadas digitalmente por meio das plataformas "ZapSign" e "D4Sign", respectivamente. Todavia, tais plataformas não se encontram vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, como autoridade certificadora emissora de certificado digital (link do cadastro nacional: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/cadastro-nacional-de-nomenclaturas-cnn). (...) Assim, os instrumentos de mandato assinados digitalmente por meio das plataformas "ZapSign" e "D4Sign", não vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, são considerados inexistentes, por não atenderem aos requisitos legais de validade da assinatura digital. (...) Registro que a possibilidade de intimação da parte para regularização de representação processual pressupõe defeito em procuração existente nos autos (item II da Súmula 383 do TST), não se aplicando aos casos de inexistência de mandato para o signatário do recurso, como no caso. Cumpre notar ainda que o advogado…

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