Processo 0011004-40.2025.5.15.0123
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011004-40.2025.5.15.0123 AUTOR: EDNA DE ALMEIDA BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAPAO BONITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb6908 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DECISÃO Vistos etc., A reclamada argui preliminar de coisa julgada, sustentando que a pretensão formulada nesta demanda já teria sido objeto da Ação Civil Pública nº 0010137-52.2022.5.15.0123, ajuizada pelo sindicato profissional na qualidade de substituto processual, na qual houve acordo judicial homologado. A reclamante, por sua vez, sustenta que não há identidade integral de pedidos, pois a presente ação abrange período mais amplo, inclusive posterior ao período pandêmico, bem como causa de pedir relacionada à suposta exposição habitual a agentes biológicos ao longo do contrato de trabalho. Examino. Na presente reclamação, a autora afirma ter sido contratada em 01/02/2006, para exercer a função de telefonista/recepcionista, com dispensa em 28/02/2025, alegando que laborava em ambiente hospitalar, especialmente no pronto atendimento, em contato com pacientes, acompanhantes e socorristas, inclusive em situações envolvendo doenças infectocontagiosas. Sustenta que, após 2016, deixou de receber adicional de insalubridade, requerendo o pagamento do adicional durante todo o período contratual ou, subsidiariamente, durante o período da pandemia da COVID-19. A reclamada, em contestação, alega que a matéria já foi apreciada na Ação Civil Pública nº 0010137-52.2022.5.15.0123, proposta pelo sindicato da categoria, cujo objeto seria o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, durante o período pandêmico, aos empregados da ré. Afirma, ainda, que o acordo homologado produziu coisa julgada material e que teria havido assinatura individual da reclamante. Os documentos juntados confirmam que a ação coletiva nº 0010137-52.2022.5.15.0123 foi ajuizada pelo sindicato profissional contra a mesma reclamada, tendo por objeto o reconhecimento, durante o período da pandemia ocasionada pela COVID-19, do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores da área de saúde que tivessem contato com pacientes, com exceção dos que já recebiam a parcela. Também consta dos autos que, na referida ação coletiva, foi homologado acordo judicial em 24/06/2022, no valor de R$ 128.500,00, com baixa e arquivamento, para os fins e efeitos legais, nos termos pactuados. Nos termos dos arts. 337, §§ 1º a 4º, e 502 do CPC, a coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente decidida por decisão transitada em julgado, exigindo-se identidade de partes, causa de pedir e pedido, observados os limites objetivos e subjetivos da decisão anterior. No processo do trabalho, o acordo homologado judicialmente faz coisa julgada, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, mas dentro dos limites da lide e da transação efetivamente celebrada. No presente caso, a ação coletiva anterior possuía objeto delimitado: pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período pandêmico da COVID-19, aos trabalhadores da área da saúde que tivessem contato com pacientes. A presente reclamação, embora contenha pedido subsidiário referente ao mesmo período pandêmico, formula também pretensão mais ampla, fundada na alegação de exposição habitual a agentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.