Processo 0011006-68.2026.5.03.0071

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011006-68.2026.5.03.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nanuque
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0011006-68.2026.5.03.0071 AUTOR: LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: COLOMBO VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d95d88 proferida nos autos.  SENTENÇA RELATÓRIO – SUMARÍSSIMO. Dispensado, por se tratar de processo que tramita pelo rito sumaríssimo (art. 852-I, CLT). LINGUAGEM SIMPLES – RECOMENDAÇÃO 144/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.  O Pacto está pautado sob premissas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes c/c Lei nº 15.263/25). Assim, na presente decisão serão eliminados termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido. ESCLARECIMENTO INICIAL. Inicialmente, esclareço que eventuais remissões às folhas do processo eletrônico levarão em conta sua ordem de apresentação no arquivo PDF que decorre da exportação integral dos autos (download de documentos em PDF), em ordem crescente, a fim de facilitar sua localização pelo leitor. LIMITE DOS PEDIDOS – SUMARÍSSIMO.  TESE PREVALECENTE Nº 16 – TRT 3ªREGIÃO. No processo do trabalho, o valor dos pedidos (artigos 840, §1º, e 852-B, I, da CLT) é meramente estimativo, servindo apenas para fixar o procedimento e facilitar a conciliação, considerando que o procedimento é simples e informal. Dessa forma, não há óbices para que a liquidação de sentença apure valor superior ao atribuído aos pedidos da petição inicial (Tese Jurídica Prevalecente nº 16, TRT da 3ª Região c/c art. 12, § 2º, IN-41 TST), mormente quando não houver indícios de que a parte autora tenha atribuído valor subfaturado aos pedidos, a fim de minorar os ônus de sua sucumbência. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. Os reclamantes alegam que laboraram para a mesma empregadora na função de vigilante sob idênticas condições de trabalho. Sustentam a existência de pretensões decorrentes do mesmo contexto fático. Requerem o reconhecimento do litisconsórcio ativo facultativo com base no art. 113 do CPC. A teor dos artigos 842 e 769 da CLT , c/c 113 , § 2º do CPC , é possível a cumulação subjetiva da ação ação plúrima), na hipótese de identidade de matéria na pretensão de empregados da mesma empresa ou estabelecimento, desde de que o número de litigantes no polo ativo, não comprometa a rápida solução do processo ou dificulte a defesa, artigo 113 , § 2º do CPC , in casu, a situação fática autoriza o manejo da ação plúrima pelos reclamantes. REVELIA DA RECLAMADA. No Processo do Trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré à audiência inicial ou una (art. 844, caput, da CLT). A reclamada embora devidamente notificada, não compareceu à audiência una realizada em 14/07/2026 (Ata ID 8777280), ocasião em que se encerrou a instrução processual. A justificativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados