Processo 0011006-70.2024.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011006-70.2024.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0011006-70.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE : ANA LUCIA DIAS DA COSTA ADVOGADO(A) : SUCCI FRANCA CAETANO (OAB TO011374) REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito. O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 114. A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou a expedição de alvará para levantamento dos créditos, conforme se verifica do evento 115. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 110) acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) 1 em favor do requerente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade, em relação ao crédito principal, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor do advogado exequente em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE  os autos com as formalidades de estilo.   1. O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

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