Processo 0011006-74.2022.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 0011006-74.2022.8.03.0001 - APELAÇÃO CÍVEL RECORRENTE: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO ANDRADE MAIA - AP3825-A, JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648-A RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA, ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 79 - BLOCO B - DE 10/07/2026 A 16/07/2026 RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de devolução dos autos a este órgão julgador para realização de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, em razão do julgamento do Tema 1266 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, conforme determinação da Vice-Presidência desta Corte. O acórdão anteriormente proferido por esta Câmara, em sessão virtual realizada entre 07/02/2025 a 13/02/2025, por unanimidade conheceu e negou provimento ao recurso. Em face de recursos especial e extraordinários interpostos pela empresa impetrante o Vice Presidente remeteu os autos a este Gabinete para eventual exercício do juízo de retratação/conformação do julgado. É o relatório. VOTO VENCEDOR MÉRITO Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator) – Conforme relatado, voltaram-me os autos para eventual exercício do juízo de retratação, considerando a orientação hodierna do e. STF. In casu, o acórdão proferido por esta Corte foi assim ementado: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTA DIFERENCIAL DE ICMS (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. ANTERIORIDADE ANUAL. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança onde se pleiteava a declaração de inexigibilidade da cobrança do DIFAL nas operações interestaduais com destinatário não contribuinte do ICMS, durante o exercício de 2022, por força do princípio da anterioridade de exercício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Suspensão do curso processual por conta de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Tema 1.266; (ii) Aplicação acerca da anterioridade anual; III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Ausente determinação do Supremo Tribunal Federal acerca da suspensão do trâmite dos processos que versam sobre o tema que teve repercussão geral reconhecida, não há que se falar em sobrestamento do feito; (ii) não incide o princípio da anterioridade anual à regulamentação promovida pela Lei Complementar nº 190/2022, pois não houve instituição de novo tributo ou sua majoração, mas sim obrigações acessórias, tais como prazo, condições e procedimentos para pagamento; IV. DISPOSITIVO: Apelação não provida. Interpostos Recursos Especial e Extraordinário pela impetrante, sobreveio o julgamento do Tema 1266 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que a Suprema Corte fixou orientação vinculante acerca da exigibilidade do DIFAL após a edição da Lei Complementar n.º 190/2022. A presente demanda foi ajuizada em 14/03/2022, anteriormente ao julgamento da ADI 7066, ocorrido em 29/11/2023, circunstância que pode atrair a incidência da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no item III da tese firmada no Tema 1266. Em relação à matéria, o e. Supremo Tribunal Federal, no Tema 1266, de repercussão geral, firmou a seguinte tese jurídica: “I - É constitucional o art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022, o qual estabelece vacatio legis correspondente à observância da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.