Processo 0011006-84.2024.5.03.0153

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011006-84.2024.5.03.0153
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES ROT 0011006-84.2024.5.03.0153 RECORRENTE: ALVARO HENRIQUE JUNQUEIRA TAVARES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALVARO HENRIQUE JUNQUEIRA TAVARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c2bc2 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0011006-84.2024.5.03.0153 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 369.090,37 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALVARO HENRIQUE JUNQUEIRA TAVARES LUIZ FELIPE FORTUNATO FURTADO (MG130700) Recorrido:   MARCELO TANOS MARTINS Recorrido:   Advogado(s):   RANDOX BRASIL LTDA. ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (SP305113) GRAZIELLA REGINA BARCALA PEIXOTO (SP188974) GUSTAVO OLIVEIRA BONFIM (SP508512) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU)   RECURSO DE: ALVARO HENRIQUE JUNQUEIRA TAVARES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/02/2026 - Id 41360b2; recurso apresentado em 22/02/2026 - Id 9014f41). Regular a representação processual (Id cd89b6e). Preparo dispensado (Id ddf3da9).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CR;  - violação dos art. 489, §1º, do CPC; art. 832 da CLT. Constato que o recorrente não opôs embargos de declaração instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios ensejadores da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que faz incidir a preclusão a que aludem a Súmula 184 e o item II da Súmula 297 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / DIGITADORES/MECANÓGRAFOS/DATILÓGRAFOS (13655) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 6 do TST;  - violação dos arts. 5º, caput, e 7º, XXX, da CR; arts. 75-B e 461 da CLT;  - divergência jurisprudencial. Acerca do tema Diferenças Salariais - Equiparação Salarial, consta do acórdão: (...) É incontroverso que reclamante e paradigmas trabalharam em Estados diferentes ("O Reclamante atendia todo o estado de Minas Gerais, enquanto que os Paradigmas Moisés, atendia a grande Curitiba e Cíntia, Brasília"; ID. 8510204 - Pág. 10), o que é suficiente, a meu ver, para se afastar a pretensão em exame. Isso porque, nos termos do art. 461 da CLT, tanto em sua redação original, quanto na alterada pela Lei nº 13.467/2017, é requisito essencial para a equiparação que o trabalho seja prestado na mesma localidade (antes da reforma) ou no mesmo estabelecimento empresarial (após a reforma). Observa-se da prova oral transcrita na sentença que, embora houvesse as mesmas atividades ligadas a visitas, prospecção e abertura de novos clientes, havia diferenças de carteiras de clientes e metas, notadamente porque cada região possui particularidades e desafios distintos. Ainda que se pudesse reconhecer a identidade funcional entre autor e paradigmas, o fato de trabalharem em Estados distintos justificaria o tratamento salarial diferenciado, em razão das diferenças socioeconômicas entre as regiões. Nesse cenário,…

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