Processo 0011007-56.2025.5.15.0135
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011007-56.2025.5.15.0135 AUTOR: JOSE APARECIDO MARIZ RÉU: CRISTIANO DE OLIVEIRA FERRAZ MERCEARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1815f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente. I – Relatório: JOSÉ APARECIDO MARIZ ajuizou ação trabalhista em face de CRISTIANO DE OLIVEIRA FERRAZ MERCEARIA, pleiteando, em síntese, o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação da CTPS, pagamento de aviso prévio proporcional indenizado, 13º salários de 2020 a 2025, férias acrescidas de 1/3 em dobro dos períodos de 2019/2020 a 2022/2023, férias simples de 2023/2024, férias proporcionais de 2024/2025, FGTS acrescido da multa de 40%, multa dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 89.116,08. Juntou documentos. A ré, devidamente notificada, apresentou contestação (fls. 37-43), arguindo a ausência de vínculo empregatício sob o fundamento de que o autor teria prestado serviços como empresa (pessoa jurídica), na modalidade free lance, sem subordinação, pessoalidade, não eventualidade ou onerosidade caracterizadoras da relação de emprego. Impugnou o pedido de justiça gratuita. Requereu a improcedência total dos pedidos e a condenação do autor em honorários sucumbenciais. Juntou documentos. O autor apresentou réplica (fls. 51-53), reiterando os termos da inicial. Em audiência UNA realizada em 11/06/2026 (fls. 47-50), foram colhidos os depoimentos pessoais do autor e do preposto da ré. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Inconciliados. As partes apresentaram razões finais. Inconciliados. É a síntese do necessário, passo a decidir. II – Fundamentação: Do pedido de justiça gratuita. O autor requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, amparado por declaração de hipossuficiência firmada nos termos da Lei nº 7.115/1983 (fl. 7). A ré impugnou o pedido, sustentando que o autor é empresário e não comprovou a insuficiência de recursos. O art. 790, § 3º, da CLT estabelece que faz jus à justiça gratuita o trabalhador que perceber salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Por sua vez, o § 4º do mesmo artigo dispõe que o benefício pode ser concedido mediante simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por advogado com poderes específicos. A Súmula nº 463 do TST sedimentou o entendimento de que, para a pessoa natural, a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, ante a presunção relativa de veracidade que a acompanha. O art. 99, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente, estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso, o autor é pessoa natural, apresentou declaração de hipossuficiência e a ré não produziu prova capaz de infirmar a presunção de veracidade que a acompanha. O fato de o autor constar como empresário individual em um CNPJ de transporte rodoviário não desnatura, por si só, a condição de hipossuficiência, especialmente considerando a ausência de comprovação de rendimentos suficientes para fazer frente às despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. …
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