Processo 0011007-64.2022.5.18.0010
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011007-64.2022.5.18.0010 AUTOR: GIVANEUDO GOMES MOREIRA RÉU: SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e558388 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. I - Trata-se de requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pelo exequente (Id 93b4bc2), em face de sócios e administradores da executada SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA, atualmente em regime de Recuperação Judicial. II - Inicialmente, registro que o processamento da recuperação judicial da devedora principal não constitui óbice à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o pedido de redirecionamento da execução em face de sócios ou administradores não abrangidos pelo plano de recuperação é plena. Nesse sentido, segue precedente deste E. Tribunal Regional: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. NEGADO PROVIMENTO. (...) 3. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de incluir terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação judicial no polo passivo da demanda trabalhista na fase de execução, conforme entendimento do STJ e da Súmula n. 480 do STJ. 4. O caso não é de reconhecimento de grupo econômico, mas de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Logo, não se aplica ao caso a tese vinculante do STF firmada no Tema 1.232. (...) Tese de julgamento: 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de incluir terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação judicial no polo passivo da demanda trabalhista na fase de execução. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010766-38.2023.5.18.0016; Data de assinatura: 01-04-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis - 1ª TURMA; Relator(a): ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS)" (destaquei) III - Quanto aos suscitados DANIEL GANDA DOS SANTOS e WEDERSON DA SILVA VIANA, verifico pelo Quadro de Sócios e Administradores que ambos figuram na condição de administradores não sócios. IV - A responsabilização patrimonial de administradores não sócios exige a aplicação da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), sendo indispensável a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, além da demonstração de culpa ou dolo no desempenho de suas funções. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes: "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. AUSÊNCIA DE CULPA, DOLO OU EXCESSO DE PODER. 1. A responsabilização de administrador não sócio por dívidas da pessoa jurídica depende da demonstração de culpa, dolo ou exorbitância de poderes na gestão. (...) (TRT da 18ª Região; Processo: 0010715-92.2021.5.18.0017; Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS)" "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO NO…
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