Processo 0011009-14.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011009-14.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0011009-14.2026.8.17.2001 AUTOR(A): SUELI ALVES DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. SUELI ALVES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado regularmente habilitado, propôs a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, igualmente qualificada, postulando a declaração de nulidade de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a inexigibilidade de débito no valor de R$ 2.897,92, imputado a título de suposto desvio de energia elétrica. Alega que teve o fornecimento de energia suspenso e, sob coação para restabelecimento do serviço essencial, foi obrigada a pagar um sinal de R$ 605,00 e parcelas mensais de R$ 179,97 de um acordo de confissão de dívida que jamais assinou. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças e impedir novos cortes, a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro dos valores pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (Id. 229861214). A decisão de Id. 230005251 deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que o pagamento do boleto inicial sugeriria aceitação tácita do acordo e que não haveria perigo na demora. A ré foi regularmente citada (Id. 231511462 e 231977682). A demandada apresentou contestação (Id. 233297440). Preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade do TOI lavrado em 12/04/2025, afirmando ter constatado desvio de energia antes do medidor. Sustentou a validade de suas telas sistêmicas, a legalidade do cálculo de recuperação de consumo com base na Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e o exercício regular de direito no corte de energia por inadimplência. Negou a ocorrência de danos morais e a possibilidade de devolução em dobro, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (Id. 236988742), rechaçando os argumentos da defesa. Destacou que o TOI não possui sua assinatura, que o Aviso de Recebimento foi assinado por uma vizinha e, sobretudo, juntou fotografias do interior de sua residência para comprovar a falsidade do levantamento de carga feito pela ré, demonstrando não possuir o chuveiro elétrico de 6500W descrito no documento da concessionária. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita. A autora colacionou aos autos documentos hábeis a comprovar sua condição de hipossuficiência, notadamente os extratos que demonstram ser beneficiária do programa social federal Bolsa Família (Ids. 229866912 e 229866924). A concessionária ré, por sua vez, limitou-se a formular alegações genéricas, não se desincumbindo do ônus de provar que a demandante possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme exige o art. 99, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Mantém-se, portanto, o benefício concedido. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A relação jurídica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados