Processo 0011010-43.2025.8.16.0196

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011010-43.2025.8.16.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal 1 Autos nº: 0011010-43.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Pedro Richard dos Santos SENTENÇA 1. Relatório: Pedro Richard dos Santos, brasileiro, RG nº 10.928.337-1, nascido em 04/02/1990, com 35 anos de idade na data do fato, filho de Edla Sand Valquiria de Assis Santos e Roberto Francisco Dos Santos, residente na Rua Subtenente José Mahakin, nº 158, Bairro Cidade Industrial de Curitiba, em Curitiba/PR, atualmente recolhido na penitenciária estadual de Piraquara/PR (PEP 2), foi denunciado como incurso no artigo 157, §2º, inciso VII, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ No dia 03 de dezembro de 2025, por volta das 07h40min, no interior do estabelecimento comercial denominado “Farmácia Nissei”, localizada na Rua Professor João Falarz, nº 1709, Bairro Santa Quitéria, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado PEDRO RICHARD DOS SANTOS, com vontade e consciência, mediante grave ameaça exercida contra vítimas GISLAINE DE FÁTIMA SALVIATTO e LETÍCIA PERCIVAL FERNANDEZ MARTINEZ, funcionárias no localPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal 2 através de uma faca (apreendida em mov. 1.4), subtraiu para si, com inequívoco ânimo de assenhoreamento definitivo, um aparelho celular, marca Sansung, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais) e o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em espécie, ambos de propriedade do referido estabelecimento comercial, além de (3) três anéis de ouro, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais), pertencentes à vítima Letícia Percival Fernandez Martinez, uma das funcionárias do local, conforme autos de exibição e apreensão de mov. 1.4 e mov. 1.5 e auto de avaliação de mov. 1.25. Consta dos autos que o denunciado chegou ao local, encostou no balcão e foi atendido pela funcionária Letícia/vítima, em seguida, ele anunciou o assalto já puxando a faca que portava e exigindo que a vítima Letícia tirasse os anéis que usava. Na sequência, levou todas as funcionárias até o cofre da loja, e a preposta/vítima Gislaine entregou-lhe o dinheiro que havia lá. O denunciado exigiu, ainda, mais um anel da vítima Letícia ameaçando cortar-lhe os dedos caso ela não conseguisse tirá- lo. Consta, também, que depois de pegar o dinheiro, o denunciado exigiu a aliança da vítima Gislaine de Fátima Salviatto e como esta disse que não tinha, ele a empurrou no balcão e, na sequência, como as funcionárias acharam que ela havia ido embora, saíram do local onde estavam, no entanto ele ainda estava no local e começou a xingá-las, dizendo-lhes que havia determinado que ficassem onde estavam, momento em que as vítimas correram para o vestiário e o denunciado correu atrás delas, mas elas o impediram de entrar trancando- se no local, sendo que o acusado ainda ficou esmurrando a porta por um tempo, tentando entrar, e como não conseguiu, foi embora levando o dinheiro e o aparelho celular doPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal 3 estabelecimento comercial, e também os anéis da vítima Letícia. Consta, ainda dos autos, que o acusado durante toda a ação ficou apontando uma faca para as vítimas.” O inquérito policial foi instaurado mediante a lavratura de auto de prisão em flagrante pela Autoridade Policial, em 03/12/25 (mov. 1.2). A prisão em…

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