Processo 0011010-84.2023.5.15.0101
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011010-84.2023.5.15.0101 RECORRENTE: EDMUR AMANCIO VICENTE E OUTROS (2) RECORRIDO: EDMUR AMANCIO VICENTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ad40f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011010-84.2023.5.15.0101 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EDMUR AMANCIO VICENTE CRISTIANO GONCALVES (SP263837) Recorrente: Advogado(s): 2. TEL TELECOMUNICACOES LTDA. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (SP131170) Recorrido: Advogado(s): TEL TELECOMUNICACOES LTDA. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (SP131170) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): EDMUR AMANCIO VICENTE CRISTIANO GONCALVES (SP263837) Interessado: DANIEL DA SILVA RUFINO RECURSO DE: EDMUR AMANCIO VICENTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/01/2026 - Id 8d3c2d1; recurso apresentado em 03/02/2026 - Id f241980). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL Consta do acórdão: Adicional de Periculosidade Na petição inicial, apontou o Autor ter laborado em ambiente periculoso, pretendendo o adicional de periculosidade e reflexos, o que foi indeferido pela origem. Insurge-se o Obreiro alegando que deve ser reconhecida a exposição periculosa por inflamáveis. Alega que são 3 tanques no subsolo, armazenando 214 litros de diesel cada um, totalizando 642 litros. Alega, ainda, que o laudo pericial e a prova produzida pelas partes em audiência registraram que o Autor laborava habitualmente e preponderantemente em pavimento ao lado das instalações e tanques de óleo diesel. Alega, por fim, ainda que os tanques de armazenagem do líquido inflamável (óleo diesel) estejam localizados no 1º subsolo, dentro das edificações, sendo considerado área contígua, sem paredes de divisão entre os tanques e, portanto, dentro da projeção horizontal do edifício, onde o Reclamante se ativava. Vejamos. Realizada perícia técnica (id e9885a4) o Expert concluiu: "Considerando a NR 20 - Saúde e…
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