Processo 0011011-96.2020.5.15.0126

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011011-96.2020.5.15.0126
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0011011-96.2020.5.15.0126 RECORRENTE: IGOR PEREIRA DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: IGOR PEREIRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e629a6 proferida nos autos. ROT 0011011-96.2020.5.15.0126 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. AVELINO LOGISTICA LTDA. EVELYN CRISTINE GUIDA SANTOS (SP161285) Recorrido:   Advogado(s):   IGOR PEREIRA DE LIMA ANA CELIA SOUSA ESTEVES (SP121605) RECURSO DE: AVELINO LOGISTICA LTDA. Vistos. Trata-se de processo devolvido a esta Vice-Presidência Judicial, para continuidade do juízo de admissibilidade, tendo em vista a decisão proferida pelo Exmo. Relator, que manteve o v. acórdão recorrido, ao se manifestar sobre a "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", sob a luz da decisão do Eg. STF no ARE 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/05/2024 - Id ; recurso apresentado em 14/05/2024 - Id 11989d2 ). Cumpre ressaltar que nos dias 14 e 15/05/2024 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 16/05/2024. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6c9c577 : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id c5f814f : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c5f814f : R$ 15.985,29; Depósito recursal recolhido no RR, id 7b20118 : R$ 10.014,71.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DO RECORRIDO Consignou a v. decisão recorrida que: "Consoante o disposto no art. 765, da CLT, "os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas", ao passo que o art. 370, do CPC, confere ao juiz o poder de determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou, meramente, protelatórias. Outrossim, no presente caso, todas as provas necessárias ao deslinde do feito foram realizadas, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa." Com efeito, com relação à matéria em discussão, reputo não configurado o alegado cerceamento de defesa, restando inviável o apelo, tendo em vista que a instrução processual foi realizada em conformidade com os poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT. Ademais, o v. acórdão está fundamentado na apreciação da prova produzida (incidência da Súmula 126 do C. TST). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Constou do v. julgado que: "Os cartões de ponto indicam a pausa para refeição e descanso, competindo ao reclamante comprovar as alegações prefaciais, nos termos do art. 818, I, da CLT, no entanto, a única testemunha ouvida, a convite do reclamante, TIAGO RODRIGUES DA SILVA, disse que já interrompeu a refeição do reclamante em duas ou três oportunidades na semana e que além dele outros motoristas, também, interrompiam a…

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