Processo 0011014-64.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto MSCiv 0011014-64.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: SUSHINARA PREMIUM LTDA - ME IMPETRADO: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM Fica Vossa Senhoria intimada a impetrante da decisão de ID b6db985 "Vistos, etc. SUSHINARA PREMIUM LTDA - ME, qualificada nos autos, impetrou mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar contra a decisão da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, que deferiu parcialmente a tutela de urgência à litisconsorte passiva para (ID 697ba15) nos seguintes termos: a) declarar a rescisão indireta do contrato de emprego, nos exatos moldes do art. 483, alínea "d" da CLT, sendo a data da extinção contratual o dia da presente decisão; b) condenar a reclamada a proceder ao registro da saída na CTPS física ou digital da reclamante, fazendo constar a data com a projeção do aviso proporcional ao tempo de serviço já registrado (54 dias), no prazo de dias a partir da presente decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) em favor da autora, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais); ultrapassados trinta dias sem a respectiva anotação da CTPS, a Secretaria da Vara deverá fazê-la, sem prejuízo da cobrança da multa ora cominada; c) condenar a reclamada a, no prazo de dois dias, a partir da presente decisão, fornecer à reclamante as guias TRCT no código próprio, chave de conectividade e comprovar nos autos as comunicações necessárias junto ao e-Social (que substituiu a entrega física das guias CD/SD) para viabilizar a movimentação da conta vinculada e o recebimento das parcelas de seguro-desemprego, caso preenchidos pela parte autora os requisitos legais, sob pena de, não o fazendo, arcar com indenização substitutiva, caso a parte reclamante deixe de receber tal benefício por culpa da parte ré; ressalte-se que compete ao órgão pagador verificar as condições de recebimento do benefício social; d) condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de dois dias a contar da presente decisão, as seguintes parcelas: - aviso prévio indenizado de 54 dias (considerado o período contratual já registrado em CTPS); - 13º salário proporcional de 2026, devendo ser observada projeção do aviso prévio de 54 dias; - férias integrais do período aquisitivo de 15/08/2024 a 14/0 /2025, acrescidas do terço constitucional; - férias proporcionais do período de 15/08/2025 até a saída inclusive sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, acrescidas de 1/3; - diferenças do FGTS não depositado, inclusive sobre 13º salários; - indenização de 40% sobre a integralidade do FGTS; deverá ser observado na apuração das parcelas deferidas salário de R$ 1.754,90 por mês ;as parcelas relativas ao FGTS e a indenização de 40% do FGT deverão ser depositadas na conta vinculada da reclamante, nos termos da tese jurídic fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201; nesse sentido o IRR 68 do TST: "[...] Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pago diretamente ao trabalhador [...]”; alegou a impetrante, em síntese, o seguinte: que seu direito é líquido e certo, pois a decisão impetrada violou a vedação legal do art. 300 do CPC, haja vista o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.