ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Forum de Ibia x Antonio Afonso de SA Filho

Processo 0011014-82.2015.5.03.0054 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Vara do Trabalho de Congonhas
Última publicação: 28/07/2026

Sobre este processo

O processo 0011014-82.2015.5.03.0054 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Congonhas. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Forum de Ibia e Gabriel de Matos Silveira; no polo passivo, Antonio Afonso de SA Filho e Julio Cesar de Paiva Junior. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011014-82.2015.5.03.0054?

No TRT3, Vara do Trabalho de Congonhas.

Quem são as partes do processo 0011014-82.2015.5.03.0054?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Forum de Ibia e Gabriel de Matos Silveira; no polo passivo: Antonio Afonso de SA Filho e Julio Cesar de Paiva Junior.

Como acompanhar o processo 0011014-82.2015.5.03.0054?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 28/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0011014-82.2015.5.03.0054 AUTOR: GABRIEL DE MATOS SILVEIRA RÉU: VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be18830 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. Dê-se ciência ao reclamante acerca das manifestações de ID e98c9ad, notadamente sobre o ID 7b2d2c1. APROVO os cálculos atualizados pelo SLJ (ID 7b2d2c1), fixando o crédito

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.