Processo 0011015-40.2025.5.03.0176

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011015-40.2025.5.03.0176
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última publicação
26/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0011015-40.2025.5.03.0176 AUTOR: MATHEUS SANTOS NUNES RÉU: FERREIRA E FRANCA E LOPES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8669d proferida nos autos.       TERMO DE AUDIÊNCIA ATOrd 0011015-40.2025.5.03.0176   Na presente data, o processo supra foi submetido a julgamento, ausentes partes e procuradores, pelo magistrado foi proferida a seguinte decisão:   VISTOS, ETC.   S e n t e n ç a   I – RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por MATHEUS SANTOS NUNES em face de FERREIRA E FRANCA E LOPES LTDA, FERREIRA E FRANCA LTDA, EMILIANE MARIA FERREIRA, EMIRIELE MARIA FERREIRA, GILCIMAR GOMES LOPES e SORRISO SUBLIME LTDA, todos qualificados nos autos. Alegando a prática de atos ilícitos por parte dos reclamados, o reclamante postulou os pedidos constantes do rol da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 108.501,00. Juntou documentos. Ofertado aditamento à inicial para inclusão da reclamada SORRISO SUBLIME LTDA. Citados, os reclamados ofereceram contestações escritas com documentos. Nelas, erigiram preliminares e impugnações; no mérito, refutaram as assertivas da parte autora, pugnando pela improcedência dos pleitos. O reclamante se manifestou sobre as contestações. Na audiência designada para instrução processual, foram inquiridos um informante e uma testemunha, além de ser autorizada a utilização de prova emprestada (depoimento da preposta) pelo reclamante. Instrução processual encerrada sem outros elementos. Razões finais orais remissivas. Propostas conciliatórias, todas, recusadas. Julgamento no prazo legal. É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO   Impugnações aos documentos. Sem razão. Se as partes entendiam que algum documento estava diferente da realidade, isto é, apresentava alguma falsificação, deveriam ter apontado no mesmo a referida adulteração ou incorreção. Assim, rejeitam-se as impugnações.     Impugnação ao valor da causa. Rejeita-se a impugnação ao valor da causa indicado na inicial, tendo em vista que este se encontra condizente com os pedidos e a defesa é genérica quanto ao tema não expondo as razões pelas quais o valor estaria incorreto.   Ilegitimidade passiva. As reclamadas FERREIRA E FRANCA E LOPES LTDA, FERREIRA E FRANCA LTDA, EMILIANE MARIA FERREIRA, EMIRIELE MARIA FERREIRA e GILCIMAR GOMES LOPES suscitam a ilegitimidade passiva da 3ª reclamada (Emiliane Maria Ferreira). Afirmam que a referida pessoa física jamais admitiu, assalariou ou dirigiu a prestação de serviços do autor. Sustentam a inexistência de relação jurídica material ou benefício direto pelo labor do reclamante. Requerem a extinção do feito sem resolução de mérito quanto a esta reclamada. Já a 6ª reclamada (SORRISO SUBLIME LTDA) suscita sua ilegitimidade passiva ad causam. Argumenta não possuir relação jurídica material com o reclamante, que admite ter laborado exclusivamente para as empresas originárias. Sustenta que a sua inclusão no polo passivo decorre de mera tentativa de redirecionamento da execução após a frustração da citação dos reais empregadores. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC. Não prosperam as preliminares. A legitimidade para figurar tanto no polo ativo, como no polo passivo da ação deve ser verificada através da teoria da asserção. Dessa forma, verifica-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados