Processo 0011016-40.2025.5.03.0074

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011016-40.2025.5.03.0074
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Última publicação
02/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0011016-40.2025.5.03.0074 AUTOR: MARCELO ALVES RÉU: BIKE BIER LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086dc76 proferida nos autos. No dia e horário de registro da assinatura digital, a MM. Juíza do Trabalho Dra. SOFIA FONTES REGUEIRA proferiu a seguinte: SENTENÇA I - RELATÓRIO MARCELO ALVES ajuizou reclamação trabalhista em face de BIKE BIER LTDA, ABV VIÇOSA, REPRESENTAÇÃO OUTLANDER TDA, R7 INCORPORADORA LTDA, SAMUEL ELIAS REIS XXX.XXX.XXX-XX, EMPÓRIO SETE - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E LOCAÇÃO LTDA, MG TRANSPORTES-COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, BLUE LION BUSINESS LTDA, FBS DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, TRANSPEZÃO TRANSPORTE, LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, PAULO OTÁVIO ALVES DOS SANTOS, RODRIGO OLIVEIRA SILVA, ROBSON DE OLIVEIRA SILVA, KELLY FABIANA DOS SANTOS SILVA, SAMUEL ELIAS REIS, KAYQUE PAULO DOS REIS e EDMILSON FERREIRA GOVÉIA, alegando fatos e fundamentos e pedindo os títulos discriminados na petição inicial e que passam a fazer parte integrante deste relatório. O reclamante desistiu da ação em face de: Fazenda e Produtora de Grãos Ltda. (ID 0a6364c); Empório Sete - Representações Comerciais e Locação Ltda (ID f8de087); Kelly Fabiana dos Santos Silva, R7 Incorporadora Ltda., Samuel Elias Reis, FBS Distribuidora de Carnes Ltda (ID d4bc16a). Aberta a audiência, as reclamadas remanescentes, regularmente citadas (inclusive a primeira ré por edital), não compareceram nem apresentaram defesa. O autor requereu a aplicação da pena de revelia e confissão ficta. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual com razões finais orais remissivas pela parte autora, prejudicada a tentativa final de conciliação. É o relatório. II - FUNDAMENTOS DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017 No dia 25/11/2024 o Pleno do TST, ao julgar o Tema 23 (Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), por maioria, decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata inclusive no que tange aos contratos de trabalho em curso quando do início de sua vigência. A tese vinculante firmada foi a seguinte: “A Lei n.° 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Assim, por disciplina judiciária, revejo posicionamento anteriormente adotado e decido que a aplicação imediata das normas instituídas pela Lei 13.467/17 aos contratos de trabalho vigentes não viola ato jurídico perfeito. Há apenas aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado (qual seja, o contrato de trabalho), não havendo falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88) no caso dos autos. Diante do exposto, registro que, independentemente da data em que firmado o contrato, a norma em comento aplica-se integralmente na análise deste feito. Em relação ao Direito Processual do Trabalho, registra-se que a ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual também possui aplicação imediata. DESISTÊNCIA O reclamante manifestou a desistência da ação em relação aos réus Fazenda e Produtora de Grãos Ltda. (ID 0a6364c); Empório Sete - Representações Comerciais e Locação Ltda (ID f8de087); Kelly Fabiana dos Santos Silva, R7 Incorporadora Ltda.,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados