Processo 0011016-89.2024.5.15.0058

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011016-89.2024.5.15.0058
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
11/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011016-89.2024.5.15.0058 AUTOR: ANDERSON APARECIDO SIQUEIRA RÉU: AA RODRIGUES FERREIRA SOLUCOES AGRICOLAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7548 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e, APENAS, SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já, fica o autor intimado, para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como, a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos, a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos, em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários, no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como, informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional ou C. TST. Mantida a decisão agravada. Honorários periciais técnicos de insalubridade/periculosidade em favor do perito, ALEXANDRE RUY, a cargo da reclamada.                                           Custas processuais satisfeitas e depósitos recursais efetuados em apólice de seguro-garantia judicial pela reclamada, TÉREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados, em liquidação de sentença, e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - Considerando tratar-se de CTPS digital, determino que a Secretaria proceda às devidas anotações, no sistema E-Social, conforme previsão contida no artigo 105 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS, quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou v. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 5 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como ALVARÁ : ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante ANDERSON APARECIDO SIQUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada AA RODRIGUES FERREIRA SOLUCOES AGRICOLAS, CNPJ: 43.137.444/0001-86; acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos…

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