Processo 0011017-51.2021.5.15.0132
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0011017-51.2021.5.15.0132 RECORRENTE: OZIEL DE PAULA E OUTROS (2) RECORRIDO: OZIEL DE PAULA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9739594 proferida nos autos. ROT 0011017-51.2021.5.15.0132 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 55.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrente: Advogado(s): 2. YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrente: Advogado(s): 3. OZIEL DE PAULA BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) MARINA LEMES FERREIRA MOTTA (SP381666) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) Recorrido: ANDERSON PEREIRA CORREIA Recorrido: Advogado(s): OZIEL DE PAULA BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) MARINA LEMES FERREIRA MOTTA (SP381666) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) Recorrido: Advogado(s): EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: EMBRAER S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2025 - Id b38f976,bc85660; recurso apresentado em 06/11/2025 - Id 7dc450c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL IMPOSSIBILIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SE PERPETUAR INDEFINIDAMENTE AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 7º, XXIX, DA CF/88; ART. 11 DA CLT E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 308/TST E OJ 392 DA SBDI-I/EG.TST No que se refere à interrupção da prescrição em decorrência do ajuizamento de ação coletiva com o mesmo objeto, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: OZIEL DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2025 - Id 0a63f87; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id bc2465d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DAS VIOLAÇÕES LITERAIS DE DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 8º e 193, II DA CLT E DA NR-16 –PERICULOSIDADE Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim decidiu: "INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Foi determinada a realização de perícia técnica ambiental, para cumprimento do mandamento contido no art. 195, CLT, visando a caracterização, ou não, da alegada insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho. Para tanto, foi nomeado Perito Engenheiro de confiança do Juízo e cientificadas as partes para acompanhamento da vistoria das condições de trabalho. O laudo veio aos autos (fls. 549 e seguintes; esclarecimentos às…
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