Processo 0011017-53.2025.5.03.0097

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011017-53.2025.5.03.0097
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011017-53.2025.5.03.0097 AUTOR: SIMARLEY CORDEIRO LIMA RÉU: ACAUA SMARTLOG LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5017f6 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO SIMARLEY CORDEIRO LIMA, devidamente qualificado(a) nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de ACAUA SMARTLOG LTDA. E DISTRIBUIDORA ACAUA COM E IND DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, expondo, em síntese, que laborou para a parte reclamada, desde 07/11/2023, postulou os pedidos descritos na inicial (ID. 694d65b). Atribuiu à causa o valor de R$ 156.866,96. Juntou documentos. Conciliação recusada (ID. 5b1e934). ACAUA SMARTLOG LTDA. E DISTRIBUIDORA ACAUA COM E IND DE PROD ALIMENTICIOS LTDA apresentaram defesa escrita conjunta, com documentos, no mérito, aduziram as razões pelas quais entende improcedentes os pedidos autorais (ID. 4b4a758). O reclamante impugnou a defesa apresentada pela parte reclamada (ID. a71c97e). Perícia técnica realizada (ID. 4df4b1d). Última tentativa de conciliação recusada (ID. e82e72f). Razões finais. É o relatório.   FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. As custas e demais despesas devidas no Processo do Trabalho são, em regra, quitadas ao final. Assim, o questionamento, no tocante ao pedido por justiça gratuita em favor da reclamante, será analisado no mérito. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS. Perfunctória a impugnação aos documentos, uma vez que não se cuidou de apontar qualquer vício, limitando-se a atacá-los de forma genérica, sem demonstração de comprometimento do conteúdo. Assim, a documentação juntada será livremente apreciada pelo Juízo, em cotejo com os demais elementos de convicção (art. 371 do CPC).   LIMITES DA LIDE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Os artigos 141 e 492, ambos do CPC, consagram o princípio da adstrição da sentença ao pedido, o que não implica limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Ou seja, o Juízo encontra limites em relação às parcelas pleiteadas, mas não quanto à repercussão financeira indicada na peça vestibular. Os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e têm o objetivo de definir o rito processual a ser seguido. Em sentido similar ao ora deduzido, porém quanto aos processos submetidos ao rito sumaríssimo, o entendimento cristalizado na Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do Eg. TRT da 3ª Região, aplicável por analogia. Rejeito.   PROTESTOS. Os protestos consignados nos autos poderão ser apreciados em Superior Instância, já que as decisões que os originaram ficam mantidas, pelos próprios fundamentos postos naquela assentada.   ENQUADRAMENTO SINDICAL. PEDIDOS RELACIONADOS. O enquadramento sindical é fixado com base na atividade econômica preponderante do empregador, consoante os arts. 570 e 581 da CLT, devendo-se considerar, também, a base territorial do local onde ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 611 CLT e art. 8º, II, da CR/88). São excluídos da regra geral apenas os profissionais de categoria diferenciada, hipótese em que o enquadramento sindical considera a profissão do empregado, conforme previsto no parágrafo 3º, artigo 511 da CLT. Logo, a atividade econômica preponderante explorada pelo empregador é o norte que guia o…

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