Processo 0011017-68.2025.5.03.0092
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011017-68.2025.5.03.0092 AUTOR: CLAUDIA HELENA DE ALMEIDA DIAS RÉU: LAR DE ISOSOS DOADORES DE AMOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d20eb proferida nos autos. Processo nº.: 0011017-68.2025.5.03.0092 Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por CLÁUDIA HELENA DE ALMEIDA DIAS em face de LAR DE IDOSOS DOADORES DE AMOR LTDA. e 54.293.769 DIEGO RODRIGUES E SILVA, postulando, em síntese: reconhecimento da relação de emprego, rescisão indireta, verbas rescisórias, multas do artigo 467 e do parágrafo 8º artigo 477, ambos da CLT, adicional de insalubridade, adicional noturno e indenização por danos morais (Id 5b02e37e aditamento de Id 1ef3ba1). Deu à causa o valor de R$ 63.881,63. Juntou documentos. Nas audiências realizadas em 16/09/2025 e 18/11/2025, compareceu a Autora, estando ausentes os Réus (Id 06c97ff e Id edd70f9). Conciliação prejudicada. Determinada a realização de prova pericial, com laudo apresentado às fls. 96/107 (Id 07ee5ad). Audiência realizada em 15/06/2026, compareceu a Autora, estando ausentes os Réus (Id 137d13c). Razões finais remissivas pela autora. Última proposta de conciliação prejudicada. É o relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO REVELIA E CONFISSÃO Os Reclamados foram devidamente notificados para a lide (Id cfef1e6 e Id fce0448) e, nada obstante, não compareceram à audiência designada (Id edd70f9). Essa situação de fato produz como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados pela Reclamante na petição inicial, desde que compatíveis com a realidade, sempre observados os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, reconheço a revelia dos Reclamados e aplico-lhes a pena de confissão quanto à matéria de fato, observados, nos termos do artigo 345 do CPC, os limites impostos por lei, pelo princípio da razoabilidade, pela matéria de direito, pelo entendimento jurídico deste Juízo e pelos demais elementos de convicção constantes dos autos. RELAÇÃO DE EMPREGO ANOTAÇÃO DE CTPS RESCISÃO INDIRETA VERBAS RESCISÓRIAS MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 8º ARTIGO 477 DA CLT MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT FGTS E ACRÉSCIMO DE 40% A Reclamante alega ter sido contratada verbalmente pela 1ª Reclamada em 26/11/2024, para exercer a função de cuidadora de idosos, percebendo remuneração mensal de R$ 1.600,00, sem anotação da CTPS. Afirma que laborava em escala 12x36, das 18h às 6h, e que a empregadora deixou de cumprir diversas obrigações contratuais, dentre elas a formalização do vínculo empregatício e o recolhimento do FGTS, razão pela qual postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em 18/06/2025. Requer o reconhecimento da relação de emprego, a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40%, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. A interpretação conjunta das disposições constantes dos artigos 2º e 3º da CLT leva à conclusão de que a relação de emprego se configura quando, no caso concreto, se verificam a existência dos seguintes elementos: trabalho humano, pessoal, não eventual, oneroso e subordinado. Nesse particular, possui especial relevo o princípio da primazia da realidade, que, impondo a análise…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.