Processo 0011018-04.2026.5.03.0000
TRT3 • Requisição de Pequeno Valor
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto RPV 0011018-04.2026.5.03.0000 REQUERENTE: RODRIGO BEBIANO PIMENTA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d498b15 proferida nos autos. RPV 03354/2026 Vistos. A Secretaria de Precatórios certificou a situação cadastral regular do beneficiário, conforme ID. 9f1e3c3 dos presentes autos do PJE de 2º Grau, e como exigido pelo artigo 15, alínea "c", da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaco inicialmente que os IDs a seguir citados na presente decisão se originam do processo principal, que tramita no 1º Grau sob o número 0010689-81.2024.5.03.0090, perante a Vara do Trabalho de Guanhães. Os presentes autos referem-se à Requisição de Pequeno Valor expedida na ação anulatória de auto de infração de nº 0010689-81.2024.5.03.009 ajuizada em 07/08/2024 por ILCEU DE JESUS CALDEIRA em face de UNIÃO FEDERAL (AGU), em que o pedido do autor foi julgado procedente para declarar nulas as autuações e multas aplicadas nos autos nº 22.607.318-1, nº 22.607.322-0, nº 22.607.325-4, nº 22.607.327-1, 22.607.328-9, nº 22.607.331-9, nº 22.607.336-0 e nº 22.607.338-6, concedendo-se a tutela de urgência para a suspensão de procedimentos administrativos de inscrição e cobrança, conforme constou da sentença de ID. 49e33b9, que também impôs a condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$850,46. O recurso ordinário interposto pela União Federal teve provimento negado, nos termos do acórdão de ID. 66892e8. Certificado o trânsito em julgado na fase de conhecimento em 24/04/2025, conforme ID. 5341067. Na fase de liquidação, os autos foram remetidos à SECJ para elaboração dos cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais (ID. 3165237). Conta apresentada ao ID. a66e377, atualizada até 31/05/2025. Intimado, o ente publico manifestou concordância com os cálculos (ID. 2d44cfd). O juízo da execução proferiu a decisão de ID. eaad1e5 homologando os cálculos apresentados pela SECJ, ID. a66e377, no valor de R$885,39, atualizados até 31/05/2025. O ente público foi intimado da decisão homologatória. A União Federal manifestou concordância com os cálculos homologados (ID. 42d5d27). Expedida a RPV de ID. 2334e3e, os autos foram encaminhados à secretaria de precatórios para processamento, com determinação de baixa da requisição de pagamento, conforme fundamentos a seguir transcritos (ID. 888bdf0): Expedida a Requisição de Pequeno Valor de ID. 2334e3e e remetidos os autos à Secretaria de Precatórios para o seu processamento. Ao ID. fa58dda a executada manifestou ciência da expedição da RPV. Compulsando os autos, observo que a executada não foi intimada da decisão homologatória dos cálculos na forma do art. 535 do CPC, formalidade necessária. Em consulta à aba expedientes, observa-se que a União Federal foi intimada da decisão homologatória, tendo sido concedido o prazo de 10 dias para eventual impugnação. A citação do executado na forma do art. 535 do CPC, com a concessão integral do prazo de 30 dias para impugnar a execução, é formalidade legal que não pode ser dispensada e requisito essencial para o processamento do ofício precatório. Frise-se que na manifestação de ID. 42d5d27 a executada manifestou mera ciência, não havendo expressa renúncia ao prazo para oposição de embargos à execução. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.