Processo 0011018-38.2026.5.15.0107
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011018-38.2026.5.15.0107 AUTOR: MARCIA REGINA PEREIRA RÉU: REINFORCECOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS DE ATENDIMENTO, ORGANIZACAO EXECUCAO DE EVENTOS E SIMILARES DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d26652 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO Considerando a necessidade de implementar medidas que visem a celeridade processual, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF; Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.º, §3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, conforme dispõe o artigo 772, inciso I, do CPC; Designo AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO qualificada e tentativa de conciliação, para o dia 01/09/2026, às 15h, a qual será conduzida por mediador capacitado pela Escola Judicial do Eg. TRT da 15.ª Região, na forma do Art. 8º da Resolução Administrativa nº 12/2014 do Eg. TRT da 15ª Região, sob a supervisão do Juízo, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 e Portaria GP-CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP-CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, a audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: Na ocasião as partes deverão comparecer, observando as seguintes diretrizes: 1- Ante a modalidade da audiência, não será necessária a condução de testemunhas, tampouco anexação de contestação ou documentos no PJE, exceto cópia do contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. 2-Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TU9iZ2hRUlRscUUxWUVOSHVpN3FMUT09 ID da reunião: 850 9065 7912 Senha: 058900 3 - Recomenda-se que a parte reclamada traga os documentos que possam influenciar nas tratativas de acordo a fim de serem apresentados à parte reclamante, como recibos de pagamento, por exemplo; 4 - As partes deverão analisar o processo antes da audiência para fins de apresentar valores de pretensão e valores para oferecer, com o escopo de liquidar o processo nesta audiência; 5- A parte reclamada deverá evitar o envio de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência; 6- Caso seja enviado preposto, a parte reclamada deverá manter uma pessoa à distância, com celular, capaz e autorizada a avaliar as propostas de acordo; 7- A ausência injustificada da parte reclamante implicará em arquivamento da reclamação e a ausência da reclamada será…
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