Processo 0011018-93.2024.5.03.0187

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011018-93.2024.5.03.0187
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0011018-93.2024.5.03.0187 RECORRENTE: GLAUCIO VICENTE DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GLAUCIO VICENTE DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6b88e proferida nos autos. ROT 0011018-93.2024.5.03.0187 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 72.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GLAUCIO VICENTE DOS SANTOS FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrente:   Advogado(s):   2. LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA MARCOS CASTRO BAPTISTA DE OLIVEIRA (MG79420) Recorrido:   Advogado(s):   LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA MARCOS CASTRO BAPTISTA DE OLIVEIRA (MG79420) Recorrido:   Advogado(s):   GLAUCIO VICENTE DOS SANTOS FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946)   RECURSO DE: GLAUCIO VICENTE DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 7b2f550; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 7288db2). Regular a representação processual (Id 09ae61f, 261e970). Preparo dispensado (Id 0da3931, bdc39a5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DIÁRIAS Alegação(ões): - violação dos arts. 818, II da CLT e 373, II do CPC. Consta do acórdão: DIÁRIAS DE VIAGEM - RECURSO DA RECLAMADA O reclamante não provou a alegação de que as importâncias lançadas nas fichas financeiras (f. 584/666, ID. b4f5abe e seguintes), com a nomenclatura "diária", não se referissem a tal verba e que dissessem respeito a comissões. Lado outro, conforme apurado pelo Juiz sentenciador, a reclamada não colacionou aos autos todos os controles de ponto, o que inviabilizou eventual apontamento de incorreções nas diárias quitadas nesses períodos, pelo que deve ser mantida a condenação ao pagamento das diárias de viagem ao autor, uma a cada dia efetivamente trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, na forma e valores estabelecidos nas normas coletivas dos autos, por todo o período contratual, conforme jornada fixada na origem. Saliente-se, ademais, que já restou autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados, nada havendo a reformar no aspecto. Desprovejo.   O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso. O Colegiado apreciou todo o conteúdo probatório dos autos, considerando devidamente o ônus da prova, de modo a superar a tese a este alusiva. Não há afronta aos dispositivos legais que regem a matéria (arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados