Processo 0011019-68.2017.5.03.0011

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011019-68.2017.5.03.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011019-68.2017.5.03.0011 AUTOR: SERGIO MURILO SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c9e8d proferido nos autos. Vistos até id 73e9319. Homologados, na sentença de id c0e191f, os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) SECJ (id 765731d), estando a execução fixada no valor de R$12.169,02 , assim detalhada:   Crédito líquido do autor - R$9.338,99 FGTS a depositar - R$740,13 Total do INSS - R$2.089,89 (reclamada)   Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 01/06/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.   Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública na petição de id 73e9319 no sentido de que não vai interpor recurso e que se trata de execução de pequeno valor contra os Correios, nos termos do Ofício Circular 2VP/01/2022, cadastre-se a RPV no sistema GPREC. Efetue-se o pré-cadastro no GPrec, separadamente, para cada beneficiário. Para tanto, observem-se as seguintes informações: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 16/10/2025;Data do trânsito em julgado dos embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação: 16/07/2026;Data da última atualização do valor total da RP: 01/06/2026.   Após a assinatura, AUTUE-SE a(s) RPV(S) e intimem-se os Correios ao pagamento do débito, que deverá ser depositado à disposição deste Juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de imediato sequestro da importância devida, nos termos do art. 17, parágrafo 2º da Lei 10.259/01, aplicável por analogia ao processo do trabalho. Apresentado o comprovante de pagamento, quite(m)-se a(s) RPV(s), registre-se, na tarefa de lançamento de andamentos do processo e no sistema GPREC, sua(s) quitação(ões), e voltem conclusos para extinção da execução. Intime(m)-se o autor para informar dados bancários no prazo de 05 dias.   BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2026. LUIZ FELIPE DE MOURA RIOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MURILO SILVA

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