Processo 0011021-43.2026.5.03.0069

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011021-43.2026.5.03.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
01/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011021-43.2026.5.03.0069 AUTOR: RYAN BRAYAN DA SILVA FIDENCIO RÉU: PEDREIRA IRMAOS MACHADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab2909 proferido nos autos. DESPACHO   Nos termos do art. 841, caput, da CLT, determino a inclusão do feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA (art. 849, da CLT) no dia  25/08/2026 às 08:05 horas, devendo as partes comparecerem, sob as penas do artigo 844 da CLT. Ressalto que a audiência será UNA, compreendendo a conciliação e a instrução. Caso a matéria trazida na petição inicial necessite de prova técnica, por disposição legal ou pelo que estabelece o art. 370, caput, do CPC, e não houver acordo, estas provas serão designadas na própria audiência, QUANDO NÃO SERÃO COLHIDAS PROVAS ORAIS (depoimentos pessoais, testemunhais ou periciais), o que ocorrerá na próxima audiência de instrução, que será para esse fim designada. O réu fica intimado a trazer todos os documentos que se refiram ao contrato mantido com o autor e que, por sua natureza, são de posse obrigatória do réu, a exemplo de controles de jornada, comprovantes de pagamentos (e tudo aquilo que serviu de base para mensurar os pagamentos), apuração de comissões ou quaisquer remuneração variável, termos de entregas de EPI, PCMSO, PPRA, LTCAT, CAT, PPP, (se cabíveis), guias de recolhimentos, etc. Fica ainda o réu ciente que NÃO SERÁ CONCEDIDO PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA (art. 845, parte final, da CLT), hipótese que importará na aplicação do art. 400, do CPC. Caso os(as) senhores(as) advogados(as) identifiquem que as pessoas cujos depoimentos pretendam ou possam ser colhidos na referida audiência (depoimento pessoal e/ou testemunhal) não possuem capacidade tecnológica de qualquer natureza para dela participarem, deverão informar-lhes de que receberão auxílio do Poder Judiciário, no MESMO DIA E HORÁRIO da audiência, quando deverão comparecer na Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, 15 - Bauxita, Ouro Preto - MG, 35402-206, PORTANDO qualquer documento de identificação oficial (art. 455, caput, do CPC). Em cumprimento ao parágrafo anterior, e pelo dever de cooperação de todos que participam do processo para a obtenção de uma decisão de mérito justa, célere e eficaz (art. 6º, do CPC), devem ser juntados nos autos, no prazo de cinco dias contados desta intimação (ou da intimação da data audiência de instrução, caso haja prova pericial a ser realizada), a comprovação de que comunicaram as testemunhas que receberão auxílio sobre o referido dia, hora e local da participação na audiência, ficando presumido, no caso de não juntada aos autos, que os depoimentos podem ser prestados sem auxílio da Justiça. A opção pela não informação contida no item anterior também importará na presunção de que houve desistência da oitiva das pessoas que não se conectarem para a audiência, quando poderão participar do mesmo ato quaisquer outras pessoas no depoimento, à escolha do interessado (art. 455, § 2º, do CPC), exceto quanto aos depoimentos pessoais, quando haverá confissão. Nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, insto às partes sobre a adoção do Juízo 100% digital, esclarecendo-lhes de que essa conversão não impede a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou por videoconferência, bem como mantenho A GARANTIA DE QUE TODAS AS…

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