Processo 0011021-95.2023.5.15.0107
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA ROT 0011021-95.2023.5.15.0107 RECORRENTE: CIBELE PERPETUA SANT ANNA RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIMPIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48da330 proferida nos autos. ROT 0011021-95.2023.5.15.0107 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIMPIA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (SP471260) CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (SP135194) Recorrido: Advogado(s): CIBELE PERPETUA SANT ANNA BRUNA LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FRANZE (SP416276) PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (SP130623) Recorrido: EDUARDO BOLCONE RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIMPIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 18/11/2025 - Id 81c0af4; recurso apresentado em 01/12/2025 - Id 51a8769). Regular a representação processual. Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - entidade filantrópica). *Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MAXIMO O v. julgado afirmou que: "É incontroverso que a reclamada já efetuava o pagamento do adicional neste patamar (20%), de modo que, para as atividades ordinárias, não há diferenças a serem deferidas. Contudo, a controvérsia se estabelece em razão do cenário excepcional imposto pela pandemia de COVID-19. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE classifica como insalubre em grau máximo o trabalho em contato permanente com "pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas". Nesse ponto, a prova oral produzida pela reclamante, por meio da testemunha Luana Cristina Valério da Silva, demonstrou uma alteração na realidade laboral. A testemunha afirmou que a reclamante "subia para trabalhar na UTI COVID" com frequência, definindo-a como "bastante recorrente, cerca de cinco ou seis vezes no mês" (ID e9adf09 - fl. 426/PDF). A exposição habitual e reiterada a um setor de isolamento para tratamento de doença altamente infectocontagiosa, como a COVID-19, atrai a incidência do grau máximo, pois a análise do agente biológico é qualitativa, e o contato, ainda que intermitente, representa um risco acentuado e permanente de contágio. Entretanto, essa condição mais gravosa está estritamente vinculada à situação de emergência sanitária. Conforme dados do Ministério da Saúde, o fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) foi oficialmente decretado em 17.4.2022. Cessada a situação de emergência que justificava a exposição ao risco máximo de forma recorrente, a condição de trabalho da autora retornou àquela ordinariamente avaliada pela perícia, qual seja, de insalubridade em grau médio. Assim, dou provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o máximo (40%), com os respectivos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%, limitando-se a condenação ao período de março de 2020 a 17 de abril de 2022." O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.