Processo 0011022-59.2025.5.03.0167

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011022-59.2025.5.03.0167
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011022-59.2025.5.03.0167 AUTOR: LEONARDO FELIPE SILVA ALVES RÉU: L.M. EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef96bc proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 852, I, da CLT.   II. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça não encontra abrigo nesta Especializada, pois seu deferimento pode ser feito até mesmo de ofício, a teor do art. 790, §3º, da CLT. É um direito subjetivo público, que deve ser deferido a todo aquele que satisfizer os requisitos legais, não importando se a parte está ou não assistida por advogado particular. Rejeita-se. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE Não obstante as considerações explicitadas na petição inicial, não é pertinente cogitar da inversão do ônus da prova. É que versa a demanda acerca de questões provenientes do contrato de emprego havido entre as partes. Portanto, verifico que devem incidir ao caso em tela os dispositivos processuais que regem o pacto. E a norma trabalhista traz norma específica acerca da distribuição dos encargos probatórios (CLT, artigo 818). Se não bastasse, por expressa determinação legal (CPC, artigo 434), já é atribuído ao empregador o ônus de acostar à contestação os documentos destinados a provar suas alegações. Afasto. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante postulou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A parte ré, em contrapartida, diz que o reclamante somente dirigia o caminhão, refutando o pedido autoral. Diante do pedido, foi determinada a realização de perícia técnica para se aferir o pretendido, sendo o laudo apresentado nos autos sob id 63c6c7e – fls. 178/201 do PDF, com a seguinte conclusão: " XX. QUANTO A INSALUBRIDADE Considerando que não foi constatado exposição a agentes químicos e biológicos, Considerando que não foi constatado exposição a agentes físicos ruído e vibração acima do limite de tolerância dos anexos 1 e 8 da NR-15 Atividades e operações insalubres, da Portaria 3.214/78 do MTE, concluo que: As atividades do reclamante não se enquadram como insalubres, para o caso específico em questão, para todo o período laborado." Relativamente ao transporte de massa asfáltica, o técnico do juízo asseverou que o reclamante realizava a condução do caminhão e que os serviços de lonamento e deslonamento da caçamba e a aplicação esporádica de pequena quantidade de óleo diesel como agente desmoldante ocorriam de forma meramente intermitente e em tempo extremamente reduzido dentro da jornada de trabalho (ID c1fdacc) . O perito asseverou que o reclamante não mantinha contato cutâneo direto com a massa de asfalto quente e que utilizava botinas de couro apropriadas durante a prestação de serviços (ID c1fdacc), inexistindo condições para a absorção ou contaminação por agentes biológicos ou hidrocarbonetos (ID 63c6c7e). Registre-se que, embora não esteja o Juízo adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, consoante artigo 436 do Código de Processo Civil, tal deve ser feito de forma parcimoniosa e desde que haja indícios suficientes a desconstituir o valor probante do documento pericial, o que não se verificou, de forma alguma, no caso dos autos. Sendo assim, este Juízo acolhe integralmente as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados