Processo 0011022-89.2025.8.16.0056
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011022-89.2025.8.16.0056 Processo: 0011022-89.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.675,86 Autor(s): SYNGENTA SEEDS LTDA Réu(s): FRANCIVALDO BITENCOURT SENA 1. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe admitir apenas as que forem pertinentes ao julgamento do mérito e indeferir as inúteis ou meramente protelatórias. Com base nisso, e analisando os pedidos das partes à luz dos pontos controvertidos fixados, decido: DA PROVA ORAL a) Defiro a produção de prova oral, por considerá-la pertinente para a elucidação do(s) ponto(s) controvertido(s), consistente em: Depoimento pessoal da(s) parte(s) autora, a ser(em) intimada(s) pessoalmente com a advertência da pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC). Oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes. b) Determino que as partes apresentem o rol de testemunhas, com a devida qualificação (nome, CPF, endereço completo), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC). Caberá ao(à) advogado(a) da parte intimar a testemunha por ele arrolada, por carta com aviso de recebimento (art. 455, CPC), juntando aos autos cópia da correspondência de intimação com antecedência de, pelo menos, 3 dias da data da audiência. Fica dispensada a intimação se a parte se comprometer a levar a testemunha independentemente de intimação. O número de testemunhas fica limitado a 3 (três) para a prova de cada fato controvertido, não podendo o total exceder 10 (dez) por parte (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC). c) Havendo deferimento de depoimento pessoal, a(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, com a advertência da pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC). Visando à economia processual, faculto à(s) parte(s) que, no mesmo prazo de 15 dias, informe(m) se seu(s) procurador(es) se compromete(m) a conduzi-la(s) ao ato, dispensando a intimação pessoal. No silêncio ou havendo negativa, a Secretaria deverá providenciar a intimação pessoal da parte cujo depoimento foi requerido, com as advertências legais. d) Analisando as manifestações das partes e a natureza da causa, defino que a audiência de instrução será realizada na seguinte modalidade: POR VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma [Microsoft Teams]. A Secretaria providenciará a disponibilizaçao do link de acesso nos autos. e) Após o decurso de todos os prazos acima e cumpridas as intimações necessárias, determino à Secretaria que proceda à designação de data e horário para a audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta disponível desta unidade judiciária, intimando-se, na sequência, as partes e seus procuradores. Intimem-se as partes de todos os termos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
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