Processo 0011025-57.2016.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011025-57.2016.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0011025-57.2016.8.27.2706/TO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor de VERA LÚCIA TOMAZELLI OLIVEIRA para o levantamento do montante depositado judicialmente, conforme deliberado na decisão de evento 210, acrecido de correção, na forma postulada no evento 231. Após, considerando o pedido formulado no evento 214, com fulcro no art. 854 do CPC,  PROCEDA-SE   ao bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. PROMOVA-SE  a juntada dos extratos da consulta realizada via SISBAJUD. Sendo frutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD,  INTIME-SE  a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º). Sendo infrutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD,  INTIME-SE  a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º). Intimem-se. Cumpra-se.

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