Processo 0011029-74.2026.5.03.0148
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0011029-74.2026.5.03.0148 AUTOR: ELIENE JOSEFINA SANTIAGO RÉU: HG FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce32e8 proferida nos autos. SENTENÇA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS As verbas ilíquidas porventura deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença e ficam limitadas às quantidades e aos valores assinalados na causa de pedir e no rol de pedidos (conforme artigos 840, § 1º, e 852-B, I, da CLT, e 141, 292 e 492 do CPC, além do decidido pela eg. 6ª Turma do TST, no RRAg-20417-98.2020.5.04.0304 e no RRAg-101043-51.2019.5.01.0263SDI-1, bem como da própria SDI-1, também do TST, no E-ARR-0010472-61.2015.518.0211, e, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/05/2025, no julgamento da Reclamação 79.034, que cassou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que afastava a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, cujo entendimento fora reafirmado pela mesma Corte, no julgamento do AgReg na Rcl 77.179, em 09/06/2025, não incluídos nessa limitação os juros de mora e correção monetária. Neste aspecto, fica revisto o entendimento anterior esposado por este juízo em julgamentos anteriores. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Rejeita-se a impugnação ao valor da causa, pois este deve corresponder à soma dos valores dos pedidos ou corresponder à expressão econômica da pretensão da autora, sendo que a reclamada não tratou de demonstrar qualquer incongruência neste aspecto. DA IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A reclamada impugna os valores dos pedidos lançados na exordial de forma unilateral, segundo entende. A impugnação da reclamada quanto aos valores dos pedidos da exordial é genérica e sequer houve apontamento, na defesa, de outros valores que seriam coerentes com os pedidos formulados pela autora, bem como especificação objetiva das supostas incongruências e indicação dos parâmetros que seriam corretos. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Para a invalidação formal do documento é necessário que seja provada a ocorrência de vícios em sua reprodução ou em seu conteúdo, o que sequer foi alegado no presente caso. Por conseguinte, não prospera a periférica impugnação documental. Afasta-se. DA ESTABILIDADE GESTANTE A reclamante alega que foi admitida em 01/09/2025 para a função de granjeira, e que, em 02/12/2025, formalizou seu pedido de demissão sem ter conhecimento de que estava grávida, situação que já estaria atestada por exame de BETA HCG feito em 01/12/2025. Aduz que o pedido de demissão é nulo porque, por ser gestante detentora de estabilidade provisória, a validade da rescisão estaria condicionada à assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente, o que não foi observado. Pleiteia a nulidade do pedido de demissão, o reconhecimento da estabilidade, a conversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa e o pagamento da indenização substitutiva de todo o período da estabilidade, verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477, 8o, da CLT, indenização do seguro-desemprego e a anotação da projeção do contrato em sua CTPS. A reclamante juntou aos autos exame de sangue (BETA HCG), exame de ultrassom, certidão de nascimento de seu filho. Defendendo, a reclamada aduz que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa exclusiva e voluntária da reclamante,…
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