Processo 0011031-34.2023.5.15.0045
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011031-34.2023.5.15.0045 AUTOR: SEBASTIAO ADALTON DE PAULO RÉU: EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a2ddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO SEBASTIÃO ADALTON DE PAULO ajuizou Reclamação Trabalhista em face de EMBRAER S. A., alegando que foi admitido em 18 de junho de 2001, na função de almoxarife, e que o contrato foi extinto em 04 de fevereiro de 2022, em razão de aposentadoria por invalidez. Narrou que, durante o pacto laboral, esteve exposto a condições insalubres e perigosas, notadamente por manusear cilindros de gás GLP e laborar em ambiente com ruído excessivo. Sustentou, ainda, ter desenvolvido doenças ocupacionais na coluna e perda auditiva em decorrência das atividades exercidas. Com base nesses fatos, formulou os pedidos de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, indenizações por danos morais e materiais, retificação de seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), entre outros. Requereu, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 86.961,75. Juntou procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência e, infrutífera a primeira tentativa de conciliação, apresentou defesa escrita (ID 0340f61), na qual refutou todas as alegações da petição inicial, argumentando pela inexistência de trabalho em condições insalubres ou perigosas, pela ausência de nexo de causalidade entre as patologias e o trabalho, e pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos. Juntou documentos. A parte autora manifestou-se sobre a defesa e os documentos (ID 9dc4408). Foram produzidos laudos periciais: médico (ID e59e011), de engenharia para análise de insalubridade e periculosidade (ID 844df71) e ergonômico (ID fc4d7f4), com esclarecimentos posteriores (IDs c088765, 72800be, bb23acb), sobre os quais se manifestaram as partes. Em audiência de instrução, foi produzida prova oral e encerrou-se a instrução processual, com a concordância das partes. Razões finais conforme ata de audiência. A tentativa final de conciliação foi rejeitada. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Estabelece o art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST: “Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. Os valores atribuídos aos pedidos são estimativos, pois o Autor não detém a posse dos documentos necessários para apurar o valor exato, os quais se encontram com o Réu. Fundamenta-se tal estimativa no disposto no art. 324, § 1º, III, do Código de Processo Civil, que permite a flexibilização quando a apuração do valor depender de ato a ser praticado pela parte contrária. Portanto, os valores elencados no exórdio são estimados, de modo que não servirão de limite ao quantum debeatur, o qual será apurado na fase de liquidação da sentença. PRESCRIÇÃO O reclamante postula a interrupção da prescrição em razão do ajuizamento da ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.