Processo 0011031-62.2025.5.03.0024

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011031-62.2025.5.03.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011031-62.2025.5.03.0024 AUTOR: NATALIA DE SOUZA BRITO MIRANDA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfe76d proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE   A T A   D E  A U D I Ê N C I A P R O C E S S O  Nº 0011031-62.2025.5.03.0024   Nesta data, na sala de audiência desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoados os NATALIA DE SOUZA BRITO MIRANDA, reclamante, e MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA, reclamada, ausentes.   Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte     S E N T E N Ç A   R E L A T Ó R I O   NATALIA DE SOUZA BRITO MIRANDA, qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA., alegando que foi admitida em 20/04/2024 para a função de Operadora de Caixa. Pleiteia o reconhecimento da resilição indireta em 16/07/2025, sob fundamento de assédio moral e agressão física no ambiente de trabalho. Atribuiu à causa o valor de R$ 92.007,93. Juntou documentos. A reclamada contestou o feito (Id 148ff42), arguindo preliminar de perda do objeto por dispensa por justa causa (abandono de emprego). No mérito, refutou o assédio e a agressão culposa, afirmando que a autora abandonou o posto de trabalho, sendo dispensada em 11/09/2025. Juntou documentos. Impugnação da autora à contestação e documentos conforme Id c14bc9c. Em audiência de instrução (Id dea746d), a reclamante, embora devidamente intimada, não compareceu, tendo a ré pugnado pela aplicação da pena de confissão. Sem outras provas, encerrou-se a instrução. É o relatório.   F U N D A M E N T A Ç Ã O   Da confissão ficta da reclamante   A reclamante não compareceu à audiência de instrução (Id dea746d), na qual deveria prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Diante da ausência injustificada, aplico-lhe a pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74, I, do TST. Consequentemente, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela reclamada, ressalvadas as provas documentais pré-constituídas nos autos.   Da Perda do Objeto / Conversão da Dispensa   A reclamada argui que a ação perdeu o objeto pois já efetuou a dispensa por justa causa em 11/09/2025. Rejeita-se a preliminar, pois o interesse de agir subsiste na análise da culpa pelo fim do contrato: se houve falta grave do empregador (resilição indireta) que antecedeu o alegado abandono. A matéria confunde-se com o mérito.   Da justa causa   A autora sustenta que a agressão sofrida em 16/07/2025 (BO Id 3024fc4) e o assédio moral anterior tornaram o vínculo insuportável. A ré nega o assédio e aponta abandono. Analisa-se. Quanto ao assédio moral (ofensas verbais e perseguição), trata-se de fato negado pela ré. Diante da confissão ficta da autora, não houve prova de tais condutas. Os atestados médicos (Id 940fc70) e o encaminhamento psicológico (Id 0ca5cb2) são de períodos anteriores ao incidente de julho e, isolados, não provam a culpa da empresa nas patologias. Sobre a agressão de 16/07/2025, o Boletim de Ocorrência (Id 3024fc4) registra um desentendimento interpessoal entre duas colegas (“vias de fato”). Não restou demonstrada a culpa objetiva ou omissão da ré, visto que o gerente André Rodrigues interveio no momento, tratando-se de fato de terceiro. No que tange à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados