Processo 0011032-76.2024.5.15.0144

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011032-76.2024.5.15.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pederneiras
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0011032-76.2024.5.15.0144 AUTOR: REGINALDO VASQUEZ JUNIOR RÉU: VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1d353 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4o, da CLT, determino o arquivamento da ação, nos termos do art. 1o da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4o do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença- "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. Diante da omissão da sentença a respeito, fixo os honorários periciais médicos no montante de R$1.000,00, diante da alta complexidade da perícia realizada. Com a finalidade de requisitarem seus honorários definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o(a) perito(a) GUSTAVO BERBEL FAIDIGA para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$1.000,00 ou declaração de isenção, se o caso. Caso não apresentada, a requisição não será expedida. Apresentado o documento, ainda que arquivado o feito, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. PEDERNEIRAS/SP, 16 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA.

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