Processo 0011032-77.2024.5.03.0187

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011032-77.2024.5.03.0187
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Manoel Barbosa da Silva ROT 0011032-77.2024.5.03.0187 RECORRENTE: THALES CAMPOS COELHO E OUTROS (1) RECORRIDO: THALES CAMPOS COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb1604 proferida nos autos. ROT 0011032-77.2024.5.03.0187 - 02ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. THALES CAMPOS COELHO LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrente:   Advogado(s):   2. LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA MARCOS CASTRO BAPTISTA DE OLIVEIRA (MG79420) Recorrido:   Advogado(s):   LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA MARCOS CASTRO BAPTISTA DE OLIVEIRA (MG79420) Recorrido:   PEDRO ALBERTO BRASIL VIEIRA DOS SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   THALES CAMPOS COELHO LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946)   RECURSO DE: THALES CAMPOS COELHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 325341e; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id 6bcebc7). Regular a representação processual (Id e908b0f). Preparo dispensado (Id 9228a75).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DIÁRIAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 1.7  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA O recurso de revista não pode ser admitido, porquanto a transcrição do inteiro teor dos temas do  acórdão e sem destaque dos trechos controversos (ou mesmo com destaque de todo o texto, o que equivale à ausência de destaques), como procedeu a parte Recorrente, não se presta a atender à exigência legal de trazer a tese central objeto da controvérsia que consubstancia o necessário prequestionamento, na forma do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, eis que não permite a vinculação individual das teses impugnadas com as argumentações expostas posteriormente e a demonstração analítica das violações apontadas. É iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que a transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do acórdão regional, ou mesmo de seus capítulos, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de teses. Precedentes da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 894, § 2°, da CLT, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-ED-ARR-876-97.2013.5.09.0009, SBDI-I, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan…

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