Processo 0011034-33.2025.5.03.0148

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011034-33.2025.5.03.0148
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pará de Minas
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011034-33.2025.5.03.0148 AUTOR: LAURIENE DA SILVA SANTOS E OUTROS (3) RÉU: 4 A TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c32065 proferida nos autos. RELATÓRIO LAURIENE DA SILVA SANTOS, CLEONICE DAS GRAÇAS LOURENÇO SILVA, JOSÉ LEONARDO DA SILVA e KESSIANE LOURENÇO SILVA ajuizaram reclamação trabalhista contra 4 A TRANSPORTES LTDA, alegando, em síntese: o companheiro da primeira reclamante, filho da segunda e do terceiro reclamantes e irmão da quarta reclamante foi empregado da reclamada, na função de motorista, mediante remuneração mensal de R$ 2.993,40, no período de 01/11/2024 a 28/11/2024, e faleceu em virtude de acidente de trânsito fatal, ocorrido no exercício do trabalho prestado à ré; o sinistro foi um acidente do trabalho, pelo qual a reclamada tinha responsabilidade objetiva, mas também concorreu com culpa; o acidente foi catastrófico e a liberação do corpo para sepultamento e emissão do atestado de óbito somente ocorreu em 01/04/2025; todos os reclamantes sofreram danos morais em razão da perda do seu familiar; a viúva era dependente econômica do falecido. Formularam os pedidos de fls. 27/28 dos autos e atribuíram à causa o valor de R$ 1.759.151,34 (atualizado após emenda à inicial). Foi juntada declaração de hipossuficiência econômica, procuração e documentos. Na audiência inicial (fls. 450/451), a proposta de conciliação foi recusada, recebeu-se defesa escrita e documentos e designou-se audiência de instrução. Os reclamantes manifestaram-se sobre a defesa e os documentos. Na audiência de que trata o termo de fls. 694/695, sem testemunhas a serem inquiridas, encerrou-se a instrução processual, sob protestos da ré, que pretendia a coleta dos depoimentos dos autores e a expedição de ofícios à Polícia Civil de Minas Gerais e à Polícia Rodoviária Federal, providências indeferidas. Conciliação final rejeitada. Razões finais remissivas. Os autos foram conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Protestos Rejeito os protestos da reclamada quanto ao indeferimento dos seus requerimentos de produção de prova oral (depoimentos pessoais) e expedição de ofícios às autoridades policiais, considerando a suficiência de provas já constantes dos autos. Vale ressaltar que o juiz é o gestor do processo e, portanto, possui prerrogativa de deferir ou indeferir provas e diligências, de acordo com o seu convencimento, nos termos dos artigos 765 da CLT e 370 do CPC. Incompetência material A reclamada argui a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, tendo em vista que nenhum dos reclamantes foi seu empregado. Todavia, verifica-se que a ação, em abstrato, decorre de um vínculo de emprego incontroverso entre a ré e o familiar dos autores, cujo falecimento se deu por acidente do trabalho, que constitui o fundamento jurídico das pretensões iniciais. Compete exclusivamente à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, nos exatos termos do art. 114, VI, da CRFB. Logo, estabelecida a correlação entre a relação de emprego e os danos sofridos pelos autores, tomados em estado de asserção, configurada está a competência deste Juízo para o presente caso. Nesse sentido, a Súmula 392 do TST: “DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados