Processo 0011035-94.2015.5.18.0101

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011035-94.2015.5.18.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011035-94.2015.5.18.0101 AUTOR: DYANA DA SILVA COELHO LIMA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3372990 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais e considerando o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, intimem-se as partes para apresentarem os seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela(s) Reclamada(s). A parte Reclamante poderá limitar-se a anuir aos cálculos da(s) Reclamada(s), ou apresentar impugnações com especificação dos itens e valores objeto da discordância, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Ao elaborar os cálculos as partes deverão observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Tutorial explicando a juntada no pje: http://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.pjc_diretamente_no_processo_pje_0.pdf PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias (art. 879, § 1º-A, CLT), os honorários periciais (se houver) e as custas processuais. Os valores eventualmente devidos a título de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do Exequente. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, §2º, da CLT. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá realizar o depósito dos valores apresentados em sua planilha (valores que reconhece como incontroversos), por meio de depósito judicial. O boleto de depósito judicial pode ser obtido no endereço: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais por meio de guia própria e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). RIO VERDE/GO, 19 de maio de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DYANA DA SILVA COELHO LIMA

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