Processo 0011037-20.2025.5.03.0105
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Nilton Ferreira Pandelot RORSum 0011037-20.2025.5.03.0105 RECORRENTE: CARLA AMARAL CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011037-20.2025.5.03.0105, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, presente o Exmo. Procurador Antônio Carlos Oliveira Pereira, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e do Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (em substituição ao Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamante (ID 8dfde2b), bem como do recurso ordinário da reclamada (ID f1d7460). Conheceu também das contrarrazões da reclamada (ID 25f2287) e da reclamante (ID 8aa87ed). À reclamada foi reconhecido na sentença o direito às prerrogativas da Fazenda Pública, ficando isenta do recolhimento das custas e do depósito recursal. Invertida a ordem de análise, por conter o apelo empresário questão prejudicial. Rejeitou a preliminar. No mérito, sem divergência, proveu, em parte, o recurso da reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita e negou provimento ao apelo da reclamada, mantendo a sentença, quanto ao mais, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, §1º, IV, da CLT, além dos a seguir acrescidos. Inalterado o valor da condenação. FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sem razão a reclamada ao insistir na incompetência da Justiça do Trabalho. A reclamante é empregada pública, cujo contrato é regido pela CLT, e o fato de o pedido se amparar em normas constitucionais ou mesmo na Lei 8.112/90, por analogia, não retira a competência desta Especializada para análise do feito, não vingando a alegação de que se trataria de questão administrativa, pois não se postula, na presente ação, parcela de natureza administrativa, sendo inaplicável o entendimento firmado no Tema 1.143 pelo STF. No presente processo, a reclamante busca a redução de sua jornada para poder cuidar de seu filho menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, tratando-se de questão atinente à jornada, está abarcada pela competência desta Especializada. Fica mantida a sentença, no aspecto, por seus próprios fundamentos. Rejeito. REDUÇÃO DE JORNADA (ANÁLISE CONJUNTA). A reclamada não se conforma com a sentença que determinou a redução da jornada da reclamante em 30%, sem redução da sua remuneração. Alega que o contrato da reclamante é regido pela CLT, sendo inaplicável o disposto na Lei 8.112/90. Lado outro, a norma interna, SEI nº 5/2023/DGP-EBSERH, prevê que a redução da jornada será seguida da redução proporcional da remuneração. Argumenta que a reclamante não comprovou que os horários dos tratamentos do seu filho são incompatíveis com a jornada. Afirma que já lhe havia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.