Processo 0011037-53.2026.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon- 4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011037-53.2026.8.16.0014 Processo: 0011037-53.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$11.298,12 Autor(s): BENEDITO ALVES GERMANDO Réu(s): A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA: ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.41.001.558/0001-79, atualmente em lugar incerto e não sabido,COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABERa todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, tramitam os autos nº0011037-53.2026.8.16.0014de AçãoDE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAmovida porBENEDITO ALVES GERMANOinscrito no CPF/MF.º XXX.XXX.XXX-XX em face de ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº .41.001.558 atualmente em lugar incerto e não sabido,/0001-79,conforme síntese da inicial apresentada: " que o autor alega QUE para todos os termos da presente ação, cujo objeto, em síntese, é a declaração de inexistência de relação jurídica e dos débitos que geraram descontos no benefício previdenciário do autor, com o pedido de condenação da ré à restituição em dobro dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais. O autor é pessoa idosa e aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebendo mensalmente seu benefício, que constitui sua única fonte de renda e possui natureza estritamente alimentar. Ocorre que, ao analisar o extrato de seu benefício, o autor foi surpreendido com a existência de descontos mensais no valor de R$ 49,42 (quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), realizados sob a rubrica "CONTRIB. AP BRASIL SAC XXX.XXX.XXX-XX". Conforme o histórico de créditos anexo, os descontos vêm ocorrendo de forma contínua desde, pelo menos, 01/02/2024. considerando a gravidade da conduta da ré, o caráter punitivo pedagógico da medida e a condição de vulnerabilidade do autor, sugere-se a fixação de uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não tendo como informar o paradeiro do requerido, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, razão pela qual foi deferido a do requerido de CITAÇÃOASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº .41.001.558 /0001-79. Ficando devidamente , através deste edital da petição ora resumida, e para no prazo de 15 (quinze)CITADA dias, apresente CONTESTAÇÃO. Decorrido o prazo acima, sem apresentação de defesa, pesumir-se-ão como verdadeiro todos os fatos narrados pela parte autora, decretando-se a sua completa revelia, conforme o disposto nos artigos 334 e 344, ambos do Código de…
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